Na decisão, o CNPE ressaltou que o Brasil defende e continuará a defender o papel da bioenergia na transição energética, tendo submetido compromisso voluntário baseado nas metas do RenovaBio de redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis.
Porém, durante este ano, o mercado mundial continua com forte demanda pela soja, elevando o preço da commodity no cenário internacional. No mercado doméstico, por exemplo, o preço da soja é impulsionado pela desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar.
Diante disso, como o biodiesel brasileiro tem no óleo de soja sua maior parcela de matéria-prima, com cerca de 71%, sendo o restante oriundo de sebo bovino e outros óleos, “verifica-se a necessidade de adoção de medida temporária de redução do teor de biodiesel devido a potenciais impactos para o consumidor brasileiro e reflexos em inúmeros setores, como transporte público e de mercadorias, além de atividades agrícola e geração de energia”.
O CNPE, no entanto, ressaltou que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis.
“Dessa forma, a decisão do CNPE de redução do teor de biodiesel na mistura é momentânea e temporal, esperando-se em breve, com as condições adequadas, o aumento da produção e uso dos biocombustíveis no Brasil, de acordo com os objetivos da nossa Política Nacional (Lei 13.576/2017)”, diz a nota.
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