A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 2021, que insere e altera dispositivos com o objetivo de adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco – RPPS às regras impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, foi aprovada por dez votos a um, na sessão dessa segunda-feira (17), na Câmara Municipal de Pato Branco. A primeira votação ocorreu no dia 5 de maio.
A proposta foi elaborada pelos vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Boaretto (Podemos), Januário Koslinski (PSDB), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Marcos Marini (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD), Romulo Faggion (PL) e Thania Caminski (DEM).
Voto contrário
O vereador Eduardo Albani Dala Costa (MDB) foi o único que votou contra a aprovação da emenda. Ele manteve o posicionamento, justificando que esse já é o terceiro fundo previdenciário criado no município e que os dois primeiros não deram certo. Ele é favorável ao retorno ao regime geral.
Eduardo destacou que já requereu ao Executivo um estudo sobre essa possibilidade, mas até o momento, de acordo com ele, ainda não obteve resposta para poder comparar as duas formas previdenciárias. “Ainda não vi com clareza a sustentabilidade do sistema previdenciário de Pato Branco”, frisou.
Debate
Em defesa da aprovação da emenda, o vereador Claudemir Zanco (PL) disse que agora poderá ser feito o melhor para os servidores. “Na sequência vem as mensagens do Município para que o Legislativo possa debater a alíquota. Esperamos que venha a tabela para que possamos melhorá-la, se for possível, para não retirar o que é de direito dos servidores”, destacou.
Independente
O vereador Marcos Marini (Podemos) explicou que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 2021, traz de forma transcrita tudo que rege em relação a matéria.
“Assim, em qualquer momento que precisarmos alterar para mais ou para menos qualquer um dos indicadores, como por exemplo o tempo de contribuição, podemos fazê-lo de forma independente no município de Pato Branco. Anteriormente, na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que reprovamos, o texto simplesmente remetia ao governo Federal, ou seja, qualquer alteração que o governo fizesse também valeria em nível municipal. Entendemos que agora sim a lei está mais concreta, de acordo com a Lei Federal, mas dá uma independência para que a Câmara de Vereadores, seja nesta legislatura ou nas próximas, quando for necessário, possa alterar os dispositivos legais”, explicou.
Marini destacou ainda que “essa aprovação é apenas o primeiro passo. Agora, na sequência, abriremos a discussão maior em relação às alíquotas, questões complementares e todas as condições do fundo de previdência municipal”.