O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado, sem data prevista para ser retomado.
Antes disso os colegas Marco Aurélio Mello, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber já haviam votado contra a concessão do habeas corpus.
“Não procede a tese de ilegalidade do título condenatório ante pendência de decisão em processo em curso relativo a cometimento de crime diverso. O que se apurou e se constatou, mediante a prova produzida, foi a falsificação dos documentos”, afirmou Marco Aurélio. “Ao contrário da lavagem, a falsidade ideológica não exige crime antecedente”, acrescentou o decano.
A Caixa de Pandora estourou em 2009 e revelou suspeitas sobre um esquema de desvio de dinheiro de contratos firmados entre o governo do Distrito Federal e empresas de informática para pagar propina a integrantes do Executivo e a deputados distritais, em troca da apoio político.
Naquele ano, vieram a público gravações então governador recebendo uma sacola com R$ 50 mil das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator no caso. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após as gravações, Arruda forjou quatro recibos, com valor total de R$ 90 mil, para justificar as doações supostamente ilegais.
O advogado Nélio Machado, responsável pela defesa, alega que o ex-governador foi julgado pela falsificação dos documentos com presunção de culpa por corrupção, que é objeto de outra ação penal ainda pendente de julgamento em primeiro grau.
“No caso concreto há violação flagrante a princípios assentados na Constituição cidadã. Lá está posto, como cláusula pétrea, a garantia segundo a qual presume-se a inocência, da mesma sorte alude-se ao devido processo legal”, defendeu. Machado falou ainda em ‘assanhamento punitivo’ dos órgãos de investigação e levantou suspeita sobre as acusações do delator.
Na outra ponta, subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, representante do Ministério Público Federal, argumentou que não houve valoração sobre o crime de corrupção na condenação por falsidade ideológica, determinada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A defesa, na verdade, tentando dar um colorido constitucional à questão, e invocando o princípio da presunção de inocência, está impugnando a denúncia”, observou. “Independentemente do resultado que venha a ter o crime de corrupção, a falsidade existiu. Ele produziu documento falso e tentou influir na apuração que estava sendo feita pelo Superior Tribunal de Justiça para convencer o órgão de que aquela investigação era improcedente”, completou a subprocuradora.
O ex-governador, que chegou a ser preso no curso das investigações, foi condenado a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.
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