Em sessão nesta terça, os integrantes do CNJ deram aval a uma resolução com normas de cooperação e de comunicação direta dos magistrados com juízos estrangeiros para esses casos. Na prática, o documento internaliza as regras do ‘Judicial Insolvency Network’, formado por um grupo de magistrados especializados em insolvência transnacional de diversos países do mundo, inclusive do Brasil.
O CNJ prevê que a cooperação e a comunicação entre o juiz brasileiro e o estrangeiro devem seguir um ‘protocolo de insolvência’. A resolução também dispõe, entre outros pontos, sobre normas de realização de audiências e as diretrizes dessa interlocução entre os magistrados.
Integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do grupo de trabalho do CNJ que estuda o tema da recuperação judicial, o ministro Luís Felipe Salomão disse ao Broadcast Político que a resolução é um passo importante para o Brasil ter maior segurança jurídica nas insolvências transnacionais. Para o ministro, com isso, o País conseguirá alcançar uma boa visibilidade na comunidade econômica internacional.
“Com essa aprovação de hoje, o Judiciário dá um passo importante e fica em linha com as principais e mais avançadas nações em termos de cooperação na recuperação e falência transnacional. E isso vai fazer com que tenhamos mais segurança jurídica, mais investimentos, mais empreendedorismo, porque as regras ficarão claras no plano internacional”, afirmou Salomão.
Além dessa resolução, o CNJ também aprovou nesta terça as orientações para a criação do Cadastro de Administradores Judiciais, cuja responsabilidade será dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Designado pelo juiz da recuperação, o administrador judicial é uma espécie de auxiliar responsável por intermediar as fases do processo judicial.
“Os administradores judiciais, nomeados pelos magistrados como auxiliares da Justiça em processos de recuperação judicial de empresas e falências, são indispensáveis à boa e efetiva prestação jurisdicional. No atual cenário de incremento dos pedidos de recuperação judicial e falências, a função do administrador judicial tornou-se ainda mais importante para a eficiência da Justiça”, apontou o relator do caso, conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues.
Ele aponta ainda que alguns Tribunais de Justiça até criaram cadastros dessa natureza, mas de forma não coordenada e com critérios diferentes entre si. “A resolução proposta oferece critérios uniformes e fundados nas melhores práticas, conforme reconhecido por especialistas nessa área de atuação”, afirma.
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