A recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) feita em reunião nesta sexta-feira, 3, prevê a contratação de empreendimentos nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, que devem entrar em operação já em 2022 até 2025. As regiões são as mais atingidas pela seca neste momento. A previsão é que os reservatórios no Sudeste/Centro-Oeste e Sul registrem apenas 15,2% e 22,6%, respectivamente, de suas capacidades de armazenamento no fim de setembro.
A possibilidade de realização de processo simplificado para contratação de reserva de capacidade para enfrentamento da crise foi autorizada por meio da Medida Provisória 1.055, editada pelo governo para criar a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão da Crise Hidroenérgetica (CREG). O texto, no entanto, não diz como deve ser feita a contratação, que, em tese, pode dispensar a realização dos leilões. A MP indica que os procedimentos competitivos devem ser estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Em nota publicada nesta noite, a pasta afirma que a contratação é prevista na MP como medida “para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica”. “Assim, ela representará medida complementar às diversas outras ações que já vem sendo adotadas desde outubro de 2020, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País”, informa o comunicado.
Segundo o MME, as medidas adicionais foram deliberadas após apresentação de estudos que evidenciaram a necessidade de ter montante de recursos energéticos adicionais para garantir a continuidade e segurança no fornecimento de energia elétrica aos consumidores brasileiros nos anos de 2021 e 2022. Os estudos foram realizados e apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Empresa de Pesquisa Energética.
“Ressalta-se também o caráter preventivo e antecipado da medida, com entrega dos recursos a partir de 2022 e finalização até 2025, a menores custos. Dessa maneira, a contratação de reserva de capacidade contribuirá com a garantia do atendimento e elevação estrutural dos níveis de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas, sobretudo aos finais dos períodos secos, em linha com a deliberação da 234ª Reunião ocorrida em setembro de 2020.”
A aquisição de reserva de capacidade foi autorizada recentemente por meio da Medida Provisória 998, editada no ano passado. Na prática, as usinas ficarão disponíveis para atender a demanda de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os custos dessa contratação, incluindo administrativos e financeiros e encargos tributários, serão rateados entre todos os usuários de energia do sistema elétrico, incluindo os consumidores que atuam no chamado mercado livre e alguns autoprodutores.
O decreto presidencial que regulamenta a nova legislação prevê que podem participar das disputas usinas termelétricas e hidrelétricas. A recomendação do CMSE, no entanto, indica a contratação das usinas em locais onde a escassez de água é mais grave neste momento, o que deve favorecer a participação de usinas térmicas nos processos simplificados.
Em paralelo à contratação, o comitê decidiu recomendar à CREG que tome “providências pelos órgãos competentes nos processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos associados ao incremento da oferta de energia elétrica do País”. De acordo com a nota, a medida visa possibilitar a agregação da energia gerada pelas usinas que serão contratadas na forma de reserva de capacidade nos prazos de necessidade. As medidas ainda precisam ser analisadas pelo comitê interministerial.
Na nota, o MME também informa que as medidas excepcionais em andamento estão se mostrando “fundamentais” para o enfrentamento das atuais condições de atendimento. “O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica.”
Contatos: marlla.sabino@estadao.com; anne.warth@estadao.com
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