Com taxa de transmissão abaixo do Estado e do Brasil, Pato Branco flexibiliza decreto de medidas contra Covid-19

Assessoria

A Administração Municipal de Pato Branco flexibilizou o decreto com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). As novas adequações, estabelecidas pelo decreto municipal número 8.898/2021, passam valer a partir das 0h desta quarta-feira (14), podendo ser revistas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

As flexibilizações nas medidas restritivas consideram as especificidades do cenário epidemiológico da doença no município, apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde a taxa de transmissão está em 0,293, estando abaixo das taxas do Estado do Paraná e do Brasil.

Alterações

Supermercados, mercearias, açougues, lojas de departamentos, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética poderão atender até as 21h. Panificadoras, academias de ginástica, musculação, borracharias, recapadoras, postos de combustíveis, parques, pistas de caminhada, centros esportivos, clubes sociais e recreativos e demais atividades/estabelecimentos poderão funcionar até as 22h.

Também amplia o horário de atendimento de restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, food trucks, take-away (retirada no balcão), drive-in, drive-thru, estendendo até as 22h. O uso de calçadas por estes estabelecimentos deve obedecer ao disposto na Lei Municipal número 3.961, de 18 de dezembro de 2012.

Também, proíbe a circulação de pessoas e veículos, de serviços não essenciais, em espaços e vias públicas no período das 22 horas às 5 horas. Venda de bebidas alcoólicas também fica proibida nesse horário.

Já as igrejas e templos religiosos terão o funcionamento regulamentado pela Resolução número 371/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, com ocupação máxima de 40%.

As demais disposições do decreto número 8.875, de 09 de março de 2021, permanecem vigentes.

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