O comércio varejista de Pato Branco e de outros 34 municípios da região sudoeste do Paraná está autorizado a funcionar no feriado nacional de 21 de abril (Dia de Tiradentes), conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindicomércio e os sindicatos dos empregados no comércio local.
As regras foram definidas em acordos entre o Sindicomércio de Pato Branco e os sindicatos laborais SECPB (Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco) e SECFB (Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão), permitindo que as empresas do setor varejista funcionem durante o feriado, desde que cumpram as normas previstas nas convenções.
As CCTs têm validade para os seguintes municípios:
- Abrangência do SECPB: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
- Abrangência do SECFB: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.
É importante que os empregadores consultem atentamente as condições estabelecidas nas convenções coletivas antes de programarem a abertura no feriado, garantindo o cumprimento de direitos trabalhistas, como remuneração diferenciada, folgas compensatórias e jornada especial.
A lista completa das categorias e atividades abrangidas pelo Sindicomércio pode ser acessada no site oficial da entidade: www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias
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