A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (8 de abril de 2025) um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional, exclusivamente para defesa pessoal. Apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da comissão, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Regras e Restrições do Porte de Arma
O projeto estabelece que advogados poderão portar armas, desde que cumpram os requisitos legais já previstos na legislação brasileira, como capacidade técnica, aptidão psicológica e idoneidade. Um regulamento específico será elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para detalhar as condições. No entanto, o porte será proibido em locais como fóruns, tribunais, presídios, estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios esportivos e clubes, onde prevalecem regras próprias de segurança.
O relator, Alessandro Vieira, rejeitou a ideia de que a proposta representa uma liberação irrestrita de armas. “O texto exige a comprovação da atividade efetiva como advogado, além do registro na OAB, e mantém todos os requisitos legais, como capacidade técnica e psicológica”, explicou. Ele argumenta que a medida equipara advogados a juízes e promotores, que já possuem o direito ao porte, reconhecendo a igualdade funcional entre esses profissionais no sistema judiciário.
Justificativa e Contexto da Proposta
Em seu parecer, Vieira destacou a necessidade de tratamento isonômico entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. “Não há hierarquia entre essas funções, e todos são essenciais à justiça. O porte de arma para advogados visa garantir segurança pessoal em um contexto de riscos associados à profissão”, afirmou. A proposta ganhou apoio por atender a uma demanda antiga da categoria, que frequentemente atua em situações de vulnerabilidade.
Outros Projetos Aprovados na Comissão
Além do porte de arma para advogados, a Comissão de Segurança Pública aprovou três projetos adicionais:
- Um que aumenta as penas para furto, roubo e receptação, relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
- Outro que agrava penas para crimes como homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro quando praticados contra motoristas de transporte público, privado ou de aplicativos;
- Um terceiro que classifica corrupção ativa e passiva como crimes hediondos.
Todos esses textos também serão analisados pela CCJ antes de seguirem ao plenário do Senado.
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