Com o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 marcado para este domingo (6), eleitores de todo o Brasil irão às urnas eletrônicas para escolher prefeitos e vereadores. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui protocolos definidos para lidar com imprevistos como falha nas urnas ou falta de energia, garantindo que o processo eleitoral não seja comprometido.
Confira abaixo como o TSE lida com essas situações e o que acontece se as urnas apresentarem defeitos ou houver falta de luz.
Protocolos para Falhas nas Urnas Eletrônicas
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, o primeiro passo em caso de falha da urna eletrônica é tentar reiniciar o equipamento. Essa medida não leva à perda dos votos já registrados, e todo o procedimento é realizado pelo presidente da mesa, com a presença dos fiscais eleitorais.
Se a falha persistir, a urna será avaliada por uma equipe técnica designada pelo juiz eleitoral responsável pela seção. Os técnicos poderão reposicionar ou substituir o cartão de memória externo, onde ficam armazenados os votos. As urnas possuem dois cartões: um interno e um externo, e apenas o externo pode ser manipulado durante a votação. Se o problema estiver no cartão, ele será substituído por um de contingência, garantindo que nenhum voto seja perdido.
Caso a falha persista mesmo após a substituição do cartão de memória, o TSE recomenda a substituição do equipamento por uma urna eletrônica de contingência. Na 73ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Vitorino e Itapejara d’Oeste, há a disponibilidade de 43 urnas de contingência para atender as seções eleitorais. A nova urna sincroniza os votos computados e a votação prossegue normalmente, sem prejuízo aos eleitores.
Durante todo o processo, os lacres das urnas que precisarem de intervenção serão substituídos e novamente assinados pelos membros da mesa e fiscais presentes. A ata da seção registrará detalhadamente o ocorrido, com a identificação dos responsáveis e a descrição das medidas tomadas.
E Se Nada Funcionar? Entra em Ação o Voto em Papel
Se as medidas para solucionar os problemas nas urnas eletrônicas não forem suficientes, a votação poderá ocorrer por meio de cédulas de papel. Nesse caso, a votação eletrônica será suspensa na seção, e o processo recomeça utilizando urnas de lona lacradas e cédulas oficiais fornecidas pela Justiça Eleitoral.
- Como funciona o voto em cédulas: O eleitor receberá duas cédulas de papel — uma para vereador e outra para prefeito. Após indicar os candidatos escolhidos, a cédula deve ser apresentada à mesa para verificação da assinatura e, em seguida, depositada na urna de lona lacrada.
- Segurança e transparência: O voto em cédulas segue um protocolo rígido de segurança para garantir a lisura do processo. No final do dia, a urna de lona será lacrada e entregue à Justiça Eleitoral, junto com um relatório detalhado do ocorrido.
Falta de Energia Não Interrompe a Votação
Em caso de falta de luz durante o pleito, as urnas eletrônicas continuam funcionando normalmente. Elas são equipadas com baterias que garantem até 12 horas de operação contínua, mais do que suficiente para cobrir o período de votação, que dura 9 horas. Dessa forma, mesmo que ocorra uma queda de energia, a votação prossegue sem interrupções.
O que Acontece se Houver Defeito em Componentes Específicos?
Se o problema identificado for no teclado da urna ou no visor, a equipe técnica da seção realizará testes para verificar o defeito. Se confirmado, a urna será substituída por uma de contingência, conforme os mesmos protocolos de substituição do cartão de memória.
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Impacto nos Resultados
Importante ressaltar que, caso o problema não possa ser resolvido e a votação continue com cédulas de papel, os votos registrados na urna eletrônica serão considerados insubsistentes. Ou seja, apenas os votos em papel serão computados para aquela seção, para manter a integridade do processo.
Transparência e Registro das Ações
Todos os procedimentos realizados durante uma eventual falha das urnas são registrados em ata e acompanhados por fiscais independentes e observadores externos, garantindo a transparência e a segurança do processo eleitoral.
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