Conforme consta no autos, a moradora solicitou a ligação de uma nova rede de saneamento em sua casa, cujo prazo informado pela concessionária seria de oito dias. Contudo, o fornecimento de água à moradora só foi realizado após mais de um mês através de uma ordem judicial.
Apesar das explicações apresentadas pela defesa da empresa de saneamento, para a juíza que analisou o caso, Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, a demora e a falta do serviço afetaram negativamente a vida da consumidora e de sua família. “Independentemente dessas provas, é sabido que a falta da água, gera desconforto, prejuízos econômicos e à saúde, constrangimentos perante vizinhos e conhecidos, chateação e irritação que abala toda a estrutura da pessoa e da família onde ela está alicerçada, dispensando assim, provas nesse sentido”, afirmou a magistrada.
Ainda de acordo com a decisão da juíza, a condenação da empresa também levou em consideração a negligência dos funcionários com o problema apresentado pela moradora. “Mesmo que fosse o caso de se perquirir sobre a culpa, ainda assim seria o caso de atribuir à requerida a responsabilidade, pois os seus prepostos agiram com evidente negligência e imprudência ao ignorar a solicitação de ligação de água. Dessa forma, não pairam dúvidas de que a conduta da requerida gerou abalo moral passível de reparação”, destacou.
Ao analisar o recurso impetrado pela Concessória Águas de Ariquemes, o relator do processo, o juiz José Torres Ferreira, voltou a citar a questão de morosidade na instalação do novo serviço para a moradora para negar o provimento à empresa. “Analisando detidamente as razões recursais, que versam especificamente sobre a ausência de danos morais, e o conjunto probatório anexado ao feito, verifica-se que houve a demora na ligação de água potável na unidade consumidora do recorrido, referente à ligação nova”, relembrou o magistrado, que continuou. “Restou comprovado que o prazo informado pelo preposto da concessionária (8 dias úteis) para a ligação de água não foi respeitado, amargando a consumidora a espera por mais de 30 dias. Soma-se a isso o fato de somente ter sido efetivado o fornecimento de água após a determinação judicial (tutela antecipada)”.
A reportagem fez contato com a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Ariquemes Saneamento SPE Ltda e aguarda um posicionamento da empresa. O espaço está aberto para manifestação.
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