Na noite do dia 26 de maio de 2024, por volta das 22h30min, a equipe RPA da Polícia Militar do Paraná (PMPR) foi acionada para atender um acidente de trânsito no centro de Pato Branco, PR. Na Rua Iguaçu, a equipe encontrou uma ambulância do Samu prestando atendimento a uma mulher não identificada, enquanto populares relataram que o condutor envolvido, visivelmente embriagado, havia fugido do local acompanhado de outra pessoa.
Durante as buscas, o condutor, de 56 anos, foi localizado por populares e entregue à equipe policial. Foi constatado que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi de 0,52 mg/l, confirmando a embriaguez.
O acidente causou danos materiais no veículo Fiat/Palio e em duas floreiras do canteiro central que divide as vias. O condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado para os procedimentos da Polícia Judiciária, além de receber as notificações de trânsito pertinentes.
Legislação Aplicada:
- Embriaguez ao Volante (Art. 165 do CTB): Dirigir sob a influência de álcool é considerado infração gravíssima, com multa de R$2.934,70 e processo de suspensão da CNH. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
- Dirigir Sem Habilitação (Art. 162 I do CTB): Dirigir sem possuir CNH é infração gravíssima, com multa de R$880,41 e perda de 7 pontos na CNH.
- Dano ao Patrimônio Público (Art. 163 do Código Penal): Causar danos ao patrimônio público é crime, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa. Se houver violência ou uso de explosivos, a pena pode chegar a 3 anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Militar do Paraná reforça a importância de dirigir com responsabilidade e solicita à população que continue colaborando com informações sobre crimes e infrações de trânsito. As denúncias podem ser feitas de forma anônima através dos números 190 e 181.
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