Confaz prorroga prazo para adesão à Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, mais uma vez, o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas passem a utilizar a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). O novo prazo final para adequação é 3 de fevereiro de 2025.

A decisão foi tomada durante a reunião do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, no início do mês, e publicada no Diário Oficial da União na semana passada. A NFP-e será obrigatória em dois casos:

  • Operações internas de produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024;
  • Operações interestaduais, independentemente do valor faturado.

Obrigatoriedade Gradual até 2026

Para as demais operações realizadas por produtores rurais, a exigência do uso da NFP-e será obrigatória somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

Desde 1º de janeiro de 2021, produtores rurais com faturamento acima de R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, essa exigência será estendida a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor envolvido.

Motivo do Novo Adiamento

Inicialmente, a exigência deveria entrar em vigor em maio de 2024, mas foi adiada devido às chuvas no Rio Grande do Sul no início do ano. O prazo foi remarcado para 2 de janeiro, e agora, o Confaz estendeu para 3 de fevereiro de 2025, oferecendo mais tempo para que os produtores rurais possam se adequar.

Vantagens da NFP-e

A implementação da NFP-e traz várias vantagens, incluindo:

  • Praticidade e Eficiência: O documento fiscal pode ser emitido online, evitando deslocamentos até as prefeituras;
  • Redução de Erros: Elimina falhas comuns na escrituração manual;
  • Agilidade: A Receita Estadual recebe a nota eletrônica instantaneamente, agilizando processos fiscais;
  • Sustentabilidade: Reduz o consumo de papel e os gastos públicos com impressões e armazenamentos.

Como Emitir a NFP-e

Os produtores podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica por três meios principais:

  1. Portal Receita PR;
  2. Nota Fiscal Fácil (NFF);
  3. Softwares especializados adquiridos de terceiros, desde que cadastrados para essa finalidade.

Leia também

Para facilitar a transição, a Receita Estadual tem promovido treinamentos presenciais em diversas regiões do Paraná, apresentando a importância da NFP-e e as formas de utilizá-la corretamente. As capacitações ocorreram em cidades como:

  • Pato Branco;
  • Marechal Cândido Rondon;
  • Guarapuava;
  • Assis Chateaubriand;
  • Campo Mourão;
  • Maringá;
  • Ibiporã;
  • Curitiba.
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