
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. A medida também estabelece limites para o pagamento de dívidas judiciais por estados e municípios e cria regras para o refinanciamento de débitos previdenciários junto à União.
Na prática, a emenda busca aliviar a situação fiscal dos entes federativos ao permitir o pagamento parcelado e com prazos mais longos, além de contribuir para que o governo federal cumpra a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
O que são precatórios
Os precatórios são ordens judiciais que obrigam a União, estados, municípios e autarquias a quitar dívidas reconhecidas em processos nos quais não cabem mais recursos. Segundo o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC oferece uma solução para “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.
Ele destacou que a falta de reservas orçamentárias inviabiliza o pagamento dessas dívidas, que acabam se acumulando e crescendo devido aos altos juros.
A partir de 2027, o texto determina que 10% do estoque de precatórios deverá ser incluído anualmente nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Limite de pagamento para estados e municípios
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC estabelece limites proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL).
- Se o estoque em atraso for de até 15% da RCL do ano anterior, o pagamento mínimo será de 1%.
- Os percentuais crescem gradualmente, chegando a 5% quando a dívida superar 85% da RCL.
O cálculo será atualizado com correção monetária e juros moratórios, aplicando-se o menor índice entre a taxa Selic (atualmente em 15%) e o IPCA acrescido de 2%.
Segundo Alcolumbre, a medida representa uma “conquista para o municipalismo brasileiro”, ao oferecer oportunidade de reorganização financeira aos entes federativos.
Refinanciamento de dívidas previdenciárias
A PEC também abre possibilidade de parcelamento de dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O parcelamento com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, limitadas a 1% da RCL, com correção pelo IPCA e juros entre 0% e 4%. A medida também vale para os Consórcios Públicos Intermunicipais.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a emenda constitucional garante maior previsibilidade às administrações locais e ajuda a evitar colapso financeiro.
Créditos suplementares e licença-maternidade
Outro ponto da PEC autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Segundo o governo federal, a medida cria espaço fiscal para acomodar o pagamento de precatórios e garantir recursos para a cobertura de R$ 12 bilhões referentes a licença-maternidade.
Essa despesa resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 derrubou a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao benefício. Agora, basta uma contribuição para o acesso ao salário-maternidade, em igualdade com trabalhadoras formais.
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