Congresso promulga PEC dos Precatórios e alivia dívidas públicas

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. A medida também estabelece limites para o pagamento de dívidas judiciais por estados e municípios e cria regras para o refinanciamento de débitos previdenciários junto à União.

Na prática, a emenda busca aliviar a situação fiscal dos entes federativos ao permitir o pagamento parcelado e com prazos mais longos, além de contribuir para que o governo federal cumpra a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

O que são precatórios

Os precatórios são ordens judiciais que obrigam a União, estados, municípios e autarquias a quitar dívidas reconhecidas em processos nos quais não cabem mais recursos. Segundo o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC oferece uma solução para “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.

Ele destacou que a falta de reservas orçamentárias inviabiliza o pagamento dessas dívidas, que acabam se acumulando e crescendo devido aos altos juros.

A partir de 2027, o texto determina que 10% do estoque de precatórios deverá ser incluído anualmente nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Limite de pagamento para estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC estabelece limites proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL).

  • Se o estoque em atraso for de até 15% da RCL do ano anterior, o pagamento mínimo será de 1%.
  • Os percentuais crescem gradualmente, chegando a 5% quando a dívida superar 85% da RCL.

O cálculo será atualizado com correção monetária e juros moratórios, aplicando-se o menor índice entre a taxa Selic (atualmente em 15%) e o IPCA acrescido de 2%.

Segundo Alcolumbre, a medida representa uma “conquista para o municipalismo brasileiro”, ao oferecer oportunidade de reorganização financeira aos entes federativos.

Refinanciamento de dívidas previdenciárias

A PEC também abre possibilidade de parcelamento de dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O parcelamento com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, limitadas a 1% da RCL, com correção pelo IPCA e juros entre 0% e 4%. A medida também vale para os Consórcios Públicos Intermunicipais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a emenda constitucional garante maior previsibilidade às administrações locais e ajuda a evitar colapso financeiro.

Créditos suplementares e licença-maternidade

Outro ponto da PEC autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Segundo o governo federal, a medida cria espaço fiscal para acomodar o pagamento de precatórios e garantir recursos para a cobertura de R$ 12 bilhões referentes a licença-maternidade.

Essa despesa resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 derrubou a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao benefício. Agora, basta uma contribuição para o acesso ao salário-maternidade, em igualdade com trabalhadoras formais.

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