As Eleições 2026 no Brasil já têm calendário definido e regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O pleito vai escolher presidente, governadores, senadores e deputados, mobilizando milhões de eleitores em todo o país. Além das datas de votação, o processo envolve prazos para registro de candidaturas, início da campanha e uma série de condutas vedadas a agentes públicos, pontos que ganham destaque no noticiário político e são essenciais para candidatos e eleitores.
A votação em primeiro turno está marcada para 4 de outubro de 2026. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026. O calendário é definido pela Tribunal Superior Eleitoral, responsável por organizar e fiscalizar o processo eleitoral em todo o território nacional.
Prazo para regularizar o título e registrar candidaturas
Antes da votação, os eleitores precisam estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. O prazo para regularizar o título eleitoral termina em 6 de maio de 2026. Quem não resolver pendências até essa data pode ficar impedido de votar. Já os partidos políticos devem registrar seus candidatos entre 20 de julho e 15 de agosto de 2026, etapa obrigatória para que os nomes apareçam na urna eletrônica.
A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto de 2026 e segue até a véspera do primeiro turno. Nesse período, candidatos podem fazer propaganda eleitoral dentro das regras previstas na legislação. Após a diplomação, a posse do presidente e do vice-presidente eleitos está prevista para janeiro de 2027, assim como a dos governadores e vices nos estados e no Distrito Federal.
Quais cargos estarão em disputa em 2026
As Eleições 2026 vão definir a escolha do presidente e do vice-presidente da República, dos governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, além de dois senadores por unidade da Federação. Também serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados e deputados estaduais e distritais para as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do DF.
Para os cargos de presidente e governador, pode haver segundo turno se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro. Já as eleições para deputados seguem o sistema proporcional, no qual as vagas são distribuídas conforme o desempenho dos partidos e dos candidatos. A candidatura avulsa não é permitida no Brasil, e todos os concorrentes precisam estar filiados a partidos políticos.
Condutas vedadas e regras para agentes públicos
Durante o período eleitoral, a legislação impõe restrições conhecidas como condutas vedadas aos agentes públicos. Entre elas, está a proibição de usar bens, serviços e servidores públicos em benefício de campanhas eleitorais, bem como distribuir gratuitamente bens ou benefícios com finalidade eleitoral. Também é vedado realizar publicidade institucional fora das exceções legais e comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito.
Outras restrições envolvem a nomeação, exoneração ou transferência de servidores com possível impacto eleitoral, além da proibição de propaganda em canais oficiais do poder público. As regras buscam garantir equilíbrio na disputa e evitar abuso do poder político ou econômico. O descumprimento pode resultar em multas, cassação de registro ou mandato e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
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Elegibilidade e Lei da Ficha Limpa
Além dos prazos e das regras de campanha, os candidatos precisam atender aos critérios de elegibilidade. A Lei da Ficha Limpa prevê que pessoas condenadas por órgãos colegiados em determinados crimes podem ficar inelegíveis por até oito anos. Também é necessário cumprir requisitos como filiação partidária dentro do prazo legal, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima para o cargo disputado.
O cumprimento dessas normas é analisado no momento do pedido de registro de candidatura. Caso a Justiça Eleitoral identifique irregularidades, o registro pode ser indeferido, impedindo o candidato de concorrer. Com isso, o calendário das Eleições 2026 combina prazos administrativos, regras de campanha e exigências legais que moldam a disputa política em todo o Brasil.
Confira o calendário das eleições 2026
| Data | Evento |
|---|---|
| 01/01/2026 | Início do ano eleitoral de 2026. |
| 06/05/2026 | Prazo final para tirar o título ou regularizar situação eleitoral junto à Justiça Eleitoral – último dia para inscrição, transferência ou atualização dos dados cadastrais para poder votar nas Eleições 2026. |
| 20/07/2026 a 05/08/2026 | Período das convenções partidárias para definição de candidatas e candidatos e formação de coligações. |
| 15/08/2026 | Prazo final para os partidos registrarem as candidaturas oficialmente junto à Justiça Eleitoral. |
| 16/08/2026 | Início oficial da campanha eleitoral – período em que a propaganda eleitoral é permitida dentro das regras legais. |
| 28/08/2026 | Início da propaganda no rádio e na televisão (horário eleitoral gratuito). |
| 01/10/2026 | Último dia de propaganda eleitoral antes do primeiro turno. |
| 04/10/2026 | Primeiro turno das Eleições 2026 em todo o Brasil. |
| 25/10/2026 | Possível segundo turno para presidente e governadores (se necessário). |
| 19/12/2026 | Diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, encerrando o processo eleitoral formal. |





