O deputado é alvo de outros dois casos no conselho. Ontem, foi aprovado o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) pela suspensão por dois meses na acusação de Silveira ter gravado uma reunião do PSL, em 2019, sem autorização dos colegas. Em outra representação, Silveira responde por divulgar um vídeo com ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e em defesa do Ato Institucional 5 (AI-5), o mais repressivo da ditadura militar. Neste caso, o relator Fernando Rodolfo (PL-PE) recomendou seis meses de suspensão. Este parecer ainda não foi votado, o que também deve ocorrer nas próximas semanas.
Ao todo, as sentenças do Conselho de Ética para Daniel Silveira, reunindo as aprovadas e as pendentes de votação, somam onze meses de suspensão. O regimento da Câmara tem previsão de um afastamento máximo de seis meses, por isso, o presidente do colegiado, Paulo Azi (DEM-BA), irá fazer uma consulta à Mesa Diretora da Casa para saber se será possível somar os meses, ou não.
Caso ‘antifascista’
A acusação analisada nesta quarta-feira pelo conselho envolve um vídeo intitulado “Recado para os Antifas”. Na gravação, Silveira disse haver policiais armados nas manifestações contra o presidente Bolsonaro. “Até que vocês vão pegar um polícia zangado no meio da multidão, vão tomar um no meio da caixa do peito, e vão chamar a gente de truculento”, protestou ele no vídeo. “Eu ‘tô’ torcendo para isso. Quem sabe não seja eu o sortudo. Vocês me peguem na rua em um dia muito ruim e eu descarregue minha arma em cima de um filho da puta comunista que tentar me agredir. Vou ter que me defender, não vai ter jeito. E não adianta falar que foi homicídio; foi legítima defesa. Tenham certeza: eu vou me defender”.
“Em nossa compreensão, a imunidade parlamentar que ampara o direito de opiniões, palavras e votos, na exata medida em que não pode ser compreendida como um direito absoluto, podendo, portanto, ser afastada, como vem afirmando o Supremo Tribunal Superior, não se perfila com condutas que se mostram incompatíveis com as ações que se espera de um representante popular”, afirmou Rosa Neide em seu relatório.
A suspensão temporária é a segunda punição mais grave prevista no Código de Ética da Câmara, atrás apenas da perda do mandato. A sentenças mais leve prevista é a censura, verbal ou escrita. Há ainda a possibilidade de suspensão de prerrogativas regimentais.
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