Entre os ajustes sugeridos estão a redução de despesas com pessoal e a adoção de medidas para conter o déficit no sistema previdenciário, que colocaram a Corte de Contas em ‘alerta’, além do cumprimento do investimento mínimo em Educação e da adequação dos benefícios fiscais concedidos aos moldes previstos na Lei de Recuperação Fiscal.
A decisão do TCE contraria o parecer do Ministério Público de Contas de São Paulo, que pediu a reprovação dos gastos.
O relatório aprovado foi elaborado pelo conselheiro Dimas Ramalho. No documento, ele também questiona a importação de 6 milhões de doses da Coronavac – vacina contra o novo coronavírus produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a empresa chinesa Sinovac. Na avaliação do conselheiro, faltou transparência na divulgação das despesas envolvidas na aquisição do imunizante.
De um lado, o governo alegou ao TCE que o termo de confidencialidade assinado com o laboratório chinês impede a prestação de informações solicitadas pelo tribunal. Na outra ponta, Ramalho afirmou que o Instituto Butantan ‘possui o dever de prestar todas as informações solicitadas’.
“Reconheço a notoriedade do trabalho desenvolvido pelo Instituto Butantan ao longo da sua história centenária, por meio de seus funcionários e direção, além do comprometimento, juntamente com a Fundação Butantan e o Governo do Estado de São Paulo, na busca de soluções para o desenvolvimento de vacinas contra a covid. No entanto, destaco, novamente, que é competência deste Tribunal se certificar de todas as ações afetas à gestão das contas estaduais, estendendo-se às parcerias relevantes como no presente caso”, escreveu.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO
“A aprovação das contas estaduais referentes ao exercício de 2020 pelo TCE confirma que o Governo de São Paulo atua com rigor e transparência na aplicação de recursos públicos e no estrito cumprimento de obrigações constitucionais. As ressalvas apontadas pelos conselheiros serão analisadas e esclarecidas de forma técnica e nos prazos apontados pelos órgãos de controle tão logo haja a publicação do acórdão com a decisão desta quarta-feira (23).”
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