Contribuintes já podem emitir as guias de pagamento do IPVA 2024

Os contribuintes do Paraná já podem emitir as guias de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, com o valor total lançado de R$ 6,36 bilhões para aproximadamente 4,67 milhões de veículos tributados no estado. A novidade para este ano inclui um desconto para pagamento à vista e a expansão das opções de pagamento.
Para o exercício de 2024, os proprietários de veículos no Paraná podem aproveitar um desconto de 6% optando pelo pagamento à vista do imposto. Continua disponível a opção de parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, assim como no ano anterior.

Modalidades de Pagamento:
O pagamento do IPVA pode ser facilitado por meio de diversas modalidades. Uma das inovações é a possibilidade de pagamento via PIX, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento, acessível em mais de 800 instituições financeiras. Essa opção proporciona um pagamento instantâneo e conveniente.

Além do PIX, os contribuintes podem optar pelo pagamento com cartão de crédito, permitindo parcelar os débitos em até 12 vezes, ou utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, que disponibiliza os serviços e guias de pagamento diretamente no smartphone.

Não Envio de Guias pelos Correios:
Importante destacar que as guias de recolhimento do IPVA não são mais enviadas pelos correios. Os contribuintes devem emitir suas guias diretamente pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos do Estado.

Alíquotas e Cálculo:
O IPVA é um dos principais tributos estaduais, superado apenas pelo ICMS em termos de arrecadação. As alíquotas para o cálculo do imposto são de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O valor venal dos veículos é determinado com base nos dados regionalizados para o Paraná fornecidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024

3 e 4 – 18/01/2024

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

Sites falsos – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

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