Contribuintes que possuem débitos com o Município podem aderir ao Refis 2022

Redação com assessoria

Contribuintes de Pato Branco com débitos, já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022, com incentivos de redução de até 100% em juros e multas.

Estão sendo oferecidas possibilidades de pagamento de 100% de redução de multa e juros para pagamento em até três vezes; 75% em até seis e 50% para pagamento em até 12 vezes.

O valor mínimo da parcela é uma Unidade Fiscal do Município (UFM), ou seja, R$ 47,34.

Para a adesão, o contribuinte deve apresentar os documentos pessoais, cópia do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis, e procuração, se for o caso. Quando se tratar de dívida ativa ajuizada, além dos documentos já previstos, deve-se apresentar também o comprovante de pagamento dos respectivos honorários e eventuais custas.

“O Refis é um programa para auxiliar o contribuinte a quitar ou parcelar débitos atrasados com descontos, assim ficando em dia com os tributos, evitando execuções fiscais ou protestos da dívida”, explica a chefe do Setor de Tributação e Fiscalização, Julli Rebonatto.

Referente a 2021, já foi arrecadado R$ 1.810.329,78. A expectativa para este ano é de cerca de R$ 3 milhões.

Interessados devem entrar em contato com o Setor de Tributação e Fiscalização, na Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, até o dia 30 de janeiro de 2023.

Débitos

De acordo com Julli, todos as contas em atraso ao erário público podem ser renegociadas neste momento.

Publicado em Diário Oficial na terça-feira (25), a Lei nº 6.011 de 2022, que instituiu o Refis 2022 ainda prevê que “os créditos tributários, objetos de parcelamento anterior, poderão ser agraciados pelo benefício fiscal instituído por esta Lei, mediante solicitação de rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento”, ou seja, contribuintes que já aderiram ao Refis em um outro momento, poderão renegociar a mesma dívida, contudo, a Lei também prevê que após esta segunda renegociação, “não será possível o retorno do parcelamento em caso de desistência da adesão ao Refis Pato Branco 2022.”

Ainda pela Lei do Refis 2022, “somente serão acolhidos quando relativos à totalidade dos créditos lançados e vencidos, em um mesmo cadastros, sendo vedado ao contribuinte a escolha do ano e da parcela da dívida a ser incluída no programa.”

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