De 20 de julho até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. Esse prazo está definido no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.
Em Pato Branco a coligação PL, PDT, PSB, PSBD/CIDADANIA e REPUBLICANOS, no início do prazo para convenções, definiu Géri Dutra candidato a prefieto e Neuza Viganó a vice, para concorrer na disputa da prefeitura de Pato Branco.
Os demais partidos devem realizar suas convenções entre os dias 3 e 5 de agosto. O MDB que tem o Osmar Braun como pré-candidato a prefeito tem marcado seu encontro para a manhã do dia 4 de agosto, domingo, no plenário da Câmara Municipal de Pato Branco. A federação PT, PV e PC do B deve lançar o professor Volmir Sabbi, e o PSD do atual prefeito Robson Cantu, ratificará a candidatura a reeleição.
O Partido Novo avalia lançar candidato próprio ou indicar um nome para ser vice na chapa do atual prefeito, candidato a reeleição. União Brasil até o momento não definiu apoio a nenhum pré-candidato e deve liberar os candidatos a vereador para apoiar o candidato de preferência.
Requisitos e Normas
A partir de 20 de julho, partidos e federações devem assegurar que, na data da convenção, a legenda que deseja participar das eleições tenha seu órgão de direção constituído na circunscrição e devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, conforme o estatuto partidário. Além disso, a federação deve contar com pelo menos um partido que atenda a essa regra.
As convenções partidárias são encontros formais entre filiados e uma legenda política, realizados de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Existem convenções de caráter não eleitoral, convocadas conforme a necessidade do partido para discutir temas específicos, e convenções eleitorais, que escolhem candidatas e candidatos e deliberam sobre coligações.
Formato das Convenções
As convenções partidárias podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Após a escolha das candidaturas, a legenda pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto. As federações partidárias registradas no TSE devem realizar as convenções de maneira unificada, como se fossem uma única agremiação.
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Registro de Candidaturas
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados pelo partido ou federação será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. A legenda e a federação devem preencher uma proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
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