Há a preocupação de que a descentralização do mecanismo, defendida por alguns dos países participantes, possa representar riscos para a transparência e supervisão das operações. Durante as negociações desta quinta-feira sobre os mercados de carbono, a delegação brasileira apoiou a busca de um equilíbrio entre os instrumentos do Artigo 6º do Acordo de Paris.
O artigo tem vários subitens. O 6.2, por exemplo, trata da possibilidade de um grande comércio de reduções de emissões entre os países, enquanto o 6.4 abrange a geração de redução ou remoções de emissões com base em projetos privados, certificados e validados por um órgão supervisor dentro do Acordo de Paris. “O Brasil delineou o desafio de manter o aumento da temperatura global abaixo de 1,5 ºC no caso de falta de uma estrutura de governança multilateral de acordo com o Artigo 6.2”, explicou a comitiva brasileira a cargo das negociações. Junto com o 6.2, o 6.3 também permite a transação direta de reduções de emissões entre diferentes países, de modo que um poderá comercializar com outros os créditos de emissões evitadas em seu território a partir de ações de mitigação.
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