A Copel finalizou um levantamento pioneiro no Brasil, chamado de “censo do compartilhamento”, que analisou a fiação de telefonia e dados instalada em 3,4 milhões de postes espalhados pelo Paraná. O objetivo foi avaliar a regularidade das instalações e identificar cabos clandestinos.
Iniciado em 2021 e concluído em 2024, o trabalho abrangeu 409 municípios, sendo 399 no Paraná e 10 em áreas de divisa. Em 2024, foram emitidas 37,5 mil notificações, o que resultou na regularização de 1.340 quilômetros de redes.
A Copel retirou 285 toneladas de fios irregulares de postes em todo o Estado. Segundo o gerente da Divisão de Inventário e Fiscalização do Compartilhamento de Estruturas, Rafael Buckoski, a legislação determina que concessionárias de energia elétrica devem fiscalizar e notificar irregularidades. “O processo de notificação ajuda a evitar que a população fique sem comunicação, mas é fundamental que as operadoras cumpram sua parte”, afirma.
Os dados do censo serão analisados nos próximos anos para promover melhorias. “Esse foi o primeiro passo. Trata-se de um volume enorme de informações que contribuirá para organizar o ambiente onde todos transitamos”, explica Buckoski.
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Compartilhamento de estruturas
A Copel foi pioneira ao criar uma área específica para gerir contratos de compartilhamento com empresas de telecomunicação e fiscalizar a instalação de cabos em postes. Atualmente, 900 empresas no Paraná possuem contratos de compartilhamento de estruturas com a companhia.
Parte da fiação retirada estava em situações emergenciais, oferecendo risco a pedestres e veículos. Buckoski alerta: “Nunca toque em um cabo caído. Entre em contato pelo 0800 51 00 116 para sinalizar o risco”.
Cabos soltos ou abaulados que não apresentam risco imediato são tratados por meio de notificações, com prazo de 48 horas para regularização pelas operadoras.
Legislação vigente
O compartilhamento de estruturas entre concessionárias de energia e empresas de telecomunicação é regulado por legislação federal, incluindo:
- Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997);
- Resolução Normativa Aneel 1.044/2022;
- Resoluções conjuntas Aneel e Anatel:
- Nº 1, de 1999;
- Nº 2, de 2001;
- Nº 4, de 2014.
A regulamentação garante a segurança e a organização das estruturas compartilhadas, promovendo um ambiente urbano mais seguro e eficiente.
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