A Prefeitura de Coronel Vivida, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, emitiu uma notificação coletiva exigindo que todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas realizem a limpeza de suas propriedades o mais rápido possível.
Conforme estabelecido pela Lei 053/2019 do Código de Postura do Município, é proibido manter terrenos urbanos, mesmo murados, com entulho, matagal ou água empoçada.
O prazo estipulado para a limpeza termina em 30 de novembro. Proprietários que não cumprirem com a limpeza dentro deste período estarão sujeitos a multas, que podem chegar a 25% do valor do imposto devido, de acordo com a Lei 028/2009 do Código Tributário.
Além disso, o uso de dessecantes químicos está proibido na limpeza dos imóveis, sendo permitidas apenas práticas como capina e roçada.
Adilton Lazzarini, Secretário de Meio Ambiente, reforça a importância desta ação para a conservação do meio ambiente e manutenção da ordem urbana.
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