Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o juiz responde a reclamação disciplinar aberta a pedido do Ministério Público Federal por proferir decisões judiciais consideradas ‘incomuns’ – ‘durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas em processos que não são de sua competência originária e sempre em ações penais’.
No caso da decisão proferida sobre a madeira apreendida na Operação Handroanthus, a corregedoria indica que o juiz substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, em análise de pedido de liberação das toras, havia decidido que a competência pela análise da questão caberia à Justiça Federal do Amazonas. No mesmo dia, tal decisão foi revogada por Campelo – mesmo estando em férias – para reconsiderar a decisão do seu colega de magistratura e atender o pedido da empresa transportadora pela liberação das balsas carregadas de madeira.
A corregedoria cita ainda outros 11 fatos no relatório elaborado sobre o caso de Campelo, ele eles uma decisão dada pelo juiz em 2018, concedendo liberdade provisória a quatro homens presos em flagrante transportando 500 kg de cocaína em uma balsa na cidade de Chaves, no Pará. Na época, o próprio o juiz que decretou a prisão preventiva em decisão extensamente fundamentada, seguida, dias depois, da revogação a pedido de todos os indiciados, ‘em decisão lacônica e sem a fixação de medida cautelar’.
O documento indica que as decisões foram ‘proferidas com modus operandi semelhante, em casos emblemáticos ou em substituição eventual a outro magistrado’. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia após sua intimação. Na sequência, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, inclusive com afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento do expediente.
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