O juiz Ezaú Messias dos Santos, da Vara Criminal de Itatiba, concluiu que o MP não foi capaz de provar a origem irregular do dinheiro. Na avaliação do magistrado, os indícios de crimes antecedentes apontados durante as investigações “não foram confirmados sob o crivo do contraditório”.
“Não há elementos seguros a se concluir que os valores apreendidos eram provenientes de condutas que tipificavam delitos de corrupção passiva, concussão ou prevaricação, crimes contra a Administração pública que supostamente teriam sido praticados por Marcus”, escreveu o magistrado. “O crime de lavagem de dinheiro é acessório e, portanto, imprescindível a prova da ocorrência de crime antecedente.”
No apelação apresentada à Justiça, o promotor Marcelo Batlouni Mendroni, responsável pelo caso, alega que o juiz aceitou a versão da defesa “sem qualquer comprovação”.
“Corruptos não passam recibo”, escreveu. “Não existe forma de ser apresentada a “prova inequívoca” que o Magistrado cogita ser necessária Isso porque o crime de corrupção se perfaz em vários momentos, e todos eles de forma dissimulada”, segue.
O promotor argumenta que foram reunidas evidências de que o dinheiro é fruto da cobrança de propinas pelo ex-corregedor. Mendroni aponta, por exemplo, a evolução patrimonial da família que, em sua avaliação, deixa ‘evidente’ o enriquecimento ilícito. Também indica a abertura de CNPJs em nome de familiares, com mesmo objeto e quadro societário e sem funcionários contratados: empresas de fachada usadas para incorporar a propina de volta ao patrimônio do clã, afirma o MP.
Mendroni expõe ainda a compra de imóveis com declaração de valores subvalorizada o que, para o promotor, seria uma estratégia para lavar o dinheiro através das transações imobiliárias. Outro ponto questionado foram as reiteradas retificações no imposto de renda para acrescentar bens nas declarações reajustadas sem informar a origem do patrimônio. O promotor coloca sob suspeita até mesmo o divórcio do casal que, segundo ele, teria sido simulado para garantir a transferência de bens para o nome de Olinda, uma vez que coincide com a nomeação de Vannucchi para o cargo de Corregedor-Geral da Fiscalização Tributária de São Paulo e que os dois teriam continuado mantendo relacionamento ‘íntimo’, segundo testemunhas ouvidas no inquérito.
No processo, Vannucchi negou irregularidades e alegou que os euros e parte dos dólares encontrados pelas autoridades eram sobras de viagens ao exterior, feitas mais de dez anos antes, e que o resto do dinheiro pertencia ao padrasto e havia sido comprado ainda na década de 1990. Quando o Ministério Público apontou que as cédulas eram recentes, a defesa informou que contratou um doleiro para trocar as notas depois que o modelo antigo saiu de circulação.
“Não indicaram o Banco e nem apresentaram qualquer comprovante de sequer parte da compra”, afirmou o promotor. “Tampouco apresentaram e nem sequer referiram o nome, nem o prenome, nem qualquer indicativo, como localização, endereço, – nada sequer qualquer mínima referência do tal “doleiro” que alegadamente trocou as notas por mais novas. O dinheiro – de expressiva quantia – ficou guardado também sem qualquer referência bancária – como se costuma fazer quando as notas têm origem lícita. Os dólares ainda ficaram guardados, ou melhor, “ocultos” em uma sala própria na qual a própria “dona” não acessava, e o acusado Marcus, ele sim, a acessava, mesmo após três anos da (dissimulada) separação.”
Após a absolvição, o advogado Salo Kibrit, que defende os Vannucchi no processo, disse que a sentença “fez correta valoração das provas para concluir sobre a inocência dos réus”. “A existência de dinheiro, por si só, não constitui prova de ilícito de crime contra administração pública”, afirmou.
O casal ainda foi denunciado em uma segunda frente, em novembro do ano passado, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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