As obras foram contestadas em uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), que alegou que o museu fere o princípio da laicidade do Estado e expõe uma intervenção estatal em matéria religiosa. O caso chegou à Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que liberou somente o pagamento dos serviços já realizados.
Ao recorrer ao STJ, o governo do DF alegou que a paralisação das obras provoca prejuízos econômicos em diversos setores, como a construção civil e o turismo, impactando a geração de empregos em um momento em que o País lida com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. O Palácio do Buriti alega que o Museu Nacional da Bíblia não será templo religioso, mas sim um local de disseminação de ensino e de cultura.
“No caso em tela, está caracterizada a lesão à ordem e à economia públicas, porquanto o Poder Judiciário, imiscuindo-se na seara administrativa, substituiu o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública cultural consistente na construção do museu em epígrafe. Desconsiderou-se a presunção de legalidade do ato administrativo, além de prejudicar a economia pública que será estimulada com o funcionamento do museu, que será visitado por brasilienses e turistas”, observou Martins.
“E não se olvide que a religião é fenômeno cultural. Um museu para tratar da Bíblia, que inclusive embasa as mais variadas religiões, não significa que se está a impor uma religião. Ao contrário, deve-se estimular a existência de museus que tratem das mais diversas manifestações religiosas brasileiras. O fato de o nosso país ser laico não obsta que museus possam ser construídos para tratar de fenômenos culturais religiosos”, concluiu.
Para o ministro, “fomentar a cultura configura dever estatal de suma importância para o desenvolvimento da sociedade concatenada com sua história, com seus costumes e sua identidade”.
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