Em agosto do ano passado, a gestão municipal anunciou o projeto-piloto Ruas SP, que permitiu em caráter temporário que bares e restaurantes ampliassem a capacidade de atendimento com mesas e cadeiras em vagas de estacionamento em quatro pontos do centro da cidade. Os locais eram as ruas José Paulo Mantovan Freire, Bento Freitas (entre as ruas Marquês de Itú e Epitácio Pessoa), Major Sertório (entre as ruas Araújo e Rêgo Freitas) e General Jardim (entre as ruas Araújo e Rêgo Freitas). “É difícil o controle do distanciamento social quando autorizamos o uso das calçadas, que em São Paulo são mais estreitas em sua média do que em outras grandes capitais europeias ou americanas”, afirmou Covas naquela época.
O novo decreto continua proibindo a presença de clientes em pé, “em qualquer hipótese”, mas não define ainda quais serão os trechos e ruas com permissão para implementar o novo modelo de atendimento. De acordo com o texto, essa decisão será tomada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e “utilizará critérios técnicos, bem como poderá considerar a manifestação de interessados”. As inscrições já podem ser feitas pelo site da secretaria.
Pelas novas regras do Plano São Paulo, restaurantes podem abrir das 11h às 19h. Bares só podem abrir na função de restaurante, servindo comida e com clientes sentados. A ocupação máxima dos estabelecimentos é de 25%. A Abrasel-SP, entidade que representa o setor, diz que as restrições impedem a lucratividade e quer limite de clientes de 40%, com horário de funcionamento até 22h. Especialistas em saúde temem que afrouxar o isolamento social resulte em nova pressão sobre os hospitais.
A partir da definição, que será feita de forma progressiva, os estabelecimentos têm 180 dias para utilizarem as vias públicas sem custos. Eles ainda precisarão seguir regras, como não ocupar a faixa livre de 1,2 metro da calçada, manter o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e de um metro entre cadeiras de mesas diferentes.
Todos os custos serão de responsabilidade dos próprios bares e restaurantes, assim como a remoção de qualquer estrutura instalada durante o período. Ainda de acordo com o decreto, as novas permissões não se aplicam aos pedidos gerais para ocupação de calçadas, calçadões ou largos.
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