A requisição de Torres tem como base uma notícia-crime assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. Na avaliação da PF, o procedimento que foi autuado pela corporação a partir do pedido do ministro da Justiça e o inquérito aberto contra o presidente tratam dos mesmos fatos: ‘a hipotética ciência das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do Presidente da República, mas em vertentes opostas’.
O parlamentar e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda, afirmaram em depoimento à CPI da Covid o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech. As revelações acabaram resultando em inquérito aberto pela PF, por ordem da ministra Rosa Weber.
“Se a omissão realmente ocorreu estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa. Caso contrário, se não ocorreu a alegada omissão, a denunciação caluniosa, também em tese, pode se caracterizar. Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão prevista no art. 76, inciso III, do CPP e a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP)”, escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda, do Serviço de Inquéritos da PF, em documento datado do último dia 9.
Na ocasião, o delegado ressaltou que cabe à ministra Rosa Weber decidir pela conexão e juntada do procedimento envolvendo Luís Miranda ao inquérito que está sob sua relatoria. Lacerda registrou ainda que, caso a ministra entenda que não há a conexão, ela considerar a autorização de abertura de novo inquérito ou mesmo o arquivamento do caso.
O delegado colheu ainda manifestações de outros departamentos da PF, entre eles a Corregedoria-Geral da corporação, todas no mesmo sentido. Nessa linha, Leopoldo representou ao Supremo pela existência de conexão entre o procedimento que envolve Miranda e o inquérito contra o presidente.
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