As fases de fabricação, envasamento e etiquetagem dos produtos desenvolvidos para uso em humanos deverão ocorrer em ambientes fisicamente separados daqueles onde ocorre a produção das substâncias de aplicação veterinária. Caso não haja possibilidade de cumprir essa medida, uma autorização poderá ser concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mediante avaliação que confirme a validade de uma metodologia de identificação e separação de cada tipo de vacina.
A lei prevê priorização das análises de concessão de licença de empresas que planejam fabricar o IFA da vacina contra a covid-19 ou atuam nos processos de produção, envase, embalagem e armazenamento destes imunizantes.
Bolsonaro vetou artigo do texto original que previa renúncia fiscal às companhias que adaptassem suas estruturas operacionais para entrar em conformidade com as exigências legais para produção de vacinas contra a covid-19. O Planalto argumenta que a medida violaria dispositivo constitucional segundo o qual benefícios tributários só podem ser criados por “lei em sentido estrito”. “Ademais, a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, disse a Presidência da República.
Comentários estão fechados.