CP responde denunciante do Caso Cantu que alertou que descumprimento do prazo pode gerar crimes de responsabilidade

O presidente da CP, vereador Dirceu Boaretto (Podemos) se manifestou em nome da Comissão na sessão dessa quarta-feira (8)Foto: Assessoria/CMPB

Cristina Vargas

cristina@diariodosudoeste.com.br

Na sessão ordinária dessa quarta-feira (8) da Câmara Municipal de Pato Branco, o vereador Dirceu Boaretto (Podemos), presidente da Comissão Processante, aproveitou o espaço das lideranças partidárias para falar sobre o requerimento protocolado na terça-feira (7) pela denunciante Bruna Sokolowski, sob o nº 3775/2021.

Boaretto ressaltou que no documento a denunciante disse que “é de conhecimento da CP ou ao menos deveria ser, que o processo de investigação do qual trata a CP é de 90 dias contados da data da intimação do denunciado. E que a mesma comparece para informar aos membros da CP que o prazo final é 19 de janeiro de 2022. Destaca ainda no requerimento que lhe causa estranheza a defesa do denunciado ainda não ter sido notificada para apresentar as razões e que logo a Câmara entrará em recesso e que não haverá tempo hábil para julgar o Prefeito Municipal Robson Cantu”.

O presidente da CP destacou que a denunciante declara enfaticamente que é “importante esclarecer que se os membros da Comissão Processante permanecerem dolosamente atrasando os trabalhos, na tentativa injustificada de retardar o julgamento do chefe do Executivo, suas condutas poderão ser responsabilizadas como ato de improbidade administrativa, crime de prevaricação e quebra de decoro”.

Transparência

Assim, em nome da Comissão, Boaretto ressaltou o trabalho que vem sendo realizado pelos membros da CP. “Trabalho que está sendo desempenhado com seriedade, imparcialidade, transparência e de forma técnica, atendendo o rito do Decreto-Lei 201/1967, decreto este também mencionado pela senhora Bruna, que estão sendo realizadas diligências, cujo prazo final é neste dia 8 de dezembro de 2021. Portando, sem a conclusão das mesmas não é possível a intimação da defesa do denunciado, visto que o Decreto-Lei 201/1967 em seu art. 5º, inciso V, diz: concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado, para razões. Portanto, ressalto que há diligência em andamento as quais encerram o prazo no dia de hoje, e serão deliberadas no dia de amanhã, 9 de dezembro de 2021, em reunião da Comissão”.

Apuração dos fatos

Boaretto destacou ainda que “gostaria de lhe tranquilizar, senhora Bruna Sokolowski, mas principalmente a população. Dizer aos pato-branquenses que estamos trabalhando com seriedade, imparcialidade, transparência e de forma técnica, atendendo o rito do Decreto-Lei 201/1967, para que todos os fatos sejam apurados. Em nome dos demais membros da CP informo aos munícipes que todo trabalho desempenhado pela Comissão encontra-se disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), na aba Comissões – Comissão Processante. Entretanto, para quem tem curiosidade em saber o que foi realizado pela CP rapidamente, informo em ordem cronológica o trabalho realizado. Mas antes gostaria de informar que será encaminhada a resposta oficial da CP à senhora Bruna Sokolowski, solicitando que a mesma explique os fatos alegados em seu requerimento sob pena de responsabilização Civil e Criminal”.

Após, o presidente da CP relatou todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão Processante, em ordem cronológica, desde o ofício da denúncia, protocolado em 13 de outubro de 2021, até a reunião realizada pelos membros em 3 de dezembro de 2021, quando foi deliberado sobre alguns fatos levantados nas oitivas, emitido alguns ofícios os quais possuam prazo legal para serem cumpridos até o dia 8 de dezembro de 2021, e adiantou que nesta quinta (9) a CP se reunirá novamente para deliberar sobre os mesmos.

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