A decisão inicialmente partiu do relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e depois foi chancelada pelo colegiado da CPI, que também aprovou incluir o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), nessa lista.
Para justificar a decisão sobre Silveira, Renan afirmou que o “silêncio constrangedor do depoente” – como classificou – “ecoava indícios de participação em prováveis negociações”. Alegando respeito ao sigilo profissional de sua relação de advogado da Precisa, Silveira não respondeu perguntas sobre o processo de compra pelo governo federal da vacina indiana Covaxin, intermediada pela Precisa.
“Meu cliente goza do princípio da presunção da inocência, e repudia qualquer acusação de imputação que seja feita a ele neste momento”, declarou o defensor de Silveira, Eduardo de Vilhena Toledo, ao fim do depoimento.
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