Os lances dados na semana passada pelos lotes da Cedae vão render aos governos R$ 22,6 bilhões. Cerca de R$ 14 bilhões vão para o Estado, R$ 8 bilhões para as prefeituras envolvidas e o restante para o fundo metropolitano.
“Antes eles não tinham dinheiro e não podiam pagar. Agora com a venda da Cedae, o caminho natural seria pagar o que devem”, diz o presidente da Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (AEERJ), Alfredo Schwartz.
Ele afirma que, no caso do setor, são obras empenhada, obras feitas e não pagas. Recentemente, afirmou o executivo, a prefeitura praticamente cancelou entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões de restos a pagar. “O prefeito publicou decreto em que definiu que os valores que não fossem liquidados até março seriam extintos. Mas deixou uma brecha dizendo que poderia haver uma auditoria para fazer o pagamento. Só que isso não vai ocorrer.”
A associação fez uma denúncia no Tribunal de Contas do Município (TCM), com pedido de tutela provisória, alegando irregularidade na decisão do prefeito do Rio, Eduardo Paes. O tribunal pediu esclarecimentos e aguarda posição da administração atual, que pediu mais tempo para responder aos questionamentos. Procurada, a prefeitura não respondeu ao pedido de entrevista.
Schwartz diz que o problema também afeta os pagamentos do Estado do Rio, que cancelou R$ 3,3 bilhões em restos a pagar. No relatório do quinto bimestre de 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia feito alerta sobre um cancelamento de R$ 741 milhões. “Cabe destacar que o cancelamento de restos a pagar de despesas já liquidadas sem as devidas justificativas contraria as normas gerais de contabilidade pública e de transparência”, afirmou o tribunal, no relatório.
Em nota, o governo do Rio afirmou que “o cancelamento ocorreu por conta da prescrição”, o que também gerou uma série de questionamentos. O professor titular de direito financeiro da Universidade de São Paulo, Fernando Facury Scaff, diz que esse tipo de medida é um desrespeito aos credores. “Restos a pagar é aquele montante que não foi pago em um ano, mas que terá de ser pago no ano seguinte por que as empresas forneceram bens e serviços.”
Na avaliação dele, a ideia de prescrição não atinge esse tipo de situação. A questão é que as empresas ficam numa situação delicada, pois se entram na Justiça para tentar receber, correm o risco de o montante virar precatório. “Isso se torna fonte de dois problemas. Um é que quem vai fornecer algum serviço para o Rio acaba cobrando mais por causa do risco de não receber. Além disso, esse tipo de postura da margem a corrupção.”
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