Para enfrentar essa realidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista designou duas varas eleitorais para analisar exclusivamente os delitos conexos aos crimes eleitorais no Estado. São elas que vão julgar peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influencia, corrupção e lavagem de dinheiro, ligados aos crimes eleitorais.
“Nosso objetivo foi criar uma estrutura eficiente e especializada”, afirmou o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, presidente do TRE. Os magistrados da 1ª e da 2.ª zonas eleitorais de São Paulo terão competência para determinar buscas, quebras de sigilo e para homologar delações premiadas requisitadas pelo Ministério Púbico e pela PF.
Segundo o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo, a maioria dos casos de crimes eleitorais no Estado ainda é composta de delitos como boca de urna e transporte de eleitores. Mas, recentemente, casos envolvendo o uso de redes sociais cresceram. “Há denunciação caluniosa eleitoral e até casos de falsa pesquisa.” Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves, a celeuma em torno dos casos conexos ao caixa 2 foi maior do que a quantidade de processos existentes. A discussão ajudou a criar a consciência de que era preciso organizar melhor a Justiça Eleitoral por meio de novas técnicas de investigação e de novos meios. “Com maior organização, veio também um controle maior e resultados melhores na atuação.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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