Ao menos quatro conselhos regionais de Medicina (CRMs) já investigam casos do tipo, segundo levantamento feito pelo Estadão com os 27 conselhos, que são os órgãos responsáveis por fiscalizar o exercício da profissão nos Estados.
Três deles informaram o número total de sindicâncias abertas. São Paulo investiga 25 casos. No Rio Grande do Sul, são dez registros. Na Bahia, outras oito. Ao menos em dois casos (em São Paulo e na Bahia), os médicos investigados já sofreram uma interdição cautelar – ou seja, tiveram a licença para exercer a medicina suspensa temporariamente.
No Rio Grande do Sul, quatro dos casos investigados tornaram-se públicos: dois referem-se a médicos que usaram a nebulização com cloroquina. Os episódios ocorreram nos municípios de Camaquã e Alecrim.
Um terceiro caso é de um profissional de São Gabriel que divulgou vídeo no qual apresentava a droga flutamida, normalmente receitada para o tratamento do câncer de próstata, como cura da covid. O quarto procedimento também investiga um médico que vem publicando em suas redes sociais supostos protocolos de “tratamento precoce”.
O conselho do Paraná também afirmou apurar possíveis irregularidades na indicação de falsos tratamentos, mas não informou o número total de procedimentos instaurados até agora. O órgão disse que não há sindicâncias abertas de casos em que o tratamento prescrito tenha causado danos, mas que apura possíveis infrações na publicidade médica de terapias para a covid. Outros cinco CRMs (Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins) disseram não ter nenhuma sindicância aberta sobre o tema. Os demais conselhos não responderam.
Mais infrações
O número de possíveis infrações cometidas pode ser ainda maior uma vez que, entre os médicos adeptos do chamado “tratamento precoce”, há inúmeras postagens apresentando a terapia como cura garantida – o que é vetado pelo CFM.
Segundo Edoardo Vattimo, coordenador de Comunicação do Conselho Regional de Medicina paulista, a maioria das sindicâncias abertas por ele tem como alvo médicos que fizeram propagandas indevidas do suposto tratamento precoce contra a covid. “A prescrição desses remédios não leva a sindicância porque o parecer do CFM diz que isso é permitido. O que a gente investiga são situações em que são feitas promessas de resultados, garantia de cura, sensacionalismo”, explica ele.
Há também casos mais raros como o de uma médica que foi proibida temporariamente de exercer a Medicina por estar prescrevendo um suposto soro que curava a covid. A interdição dura até que o caso seja investigado e julgado pelo conselho.
Vattimo explica que a fase de sindicância é o período de investigação preliminar e de coleta dos depoimentos de todas as partes envolvidas. Só depois dessa apuração é que o conselho decide se arquiva a denúncia ou se a transforma em um processo ético disciplinar, que pode levar a punições. Essas podem variar de uma advertência à cassação do registro do médico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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