Curi promulga primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) passou a contar, a partir desta terça-feira (22), com o primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da sua história. A normativa, promulgada pelo presidente Alexandre Curi (PSD), estabelece regras claras sobre deveres, vedações, atos incompatíveis e procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Até então, o tema era tratado apenas em 25 dispositivos do Regimento Interno, todos revogados com a publicação do novo documento, que reúne 53 artigos.

Debate e construção coletiva

Alexandre Curi destacou o caráter democrático do processo de elaboração:

“De forma democrática, transparente, aberta, estivemos ao longo de 90 dias debatendo, aprofundando, modificando e acatando emendas importantes.”

O texto final recebeu 11 emendas, muitas apresentadas pela Oposição, e lista 20 atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar.

O deputado Gugu Bueno (PSD), 1º secretário da Alep, ressaltou que o novo Código elimina contradições existentes. “Agora as regras e o procedimento estão muito claros”, afirmou.

Inovações

Entre as inovações estão a previsão de punições para violência política de gênero e injúria racial, consideradas práticas atentatórias ao decoro. A deputada Flávia Francischini (União) reforçou a importância da medida:

“Nossa Casa tem que ser exemplo para a população. As pessoas precisam enxergar aqui dentro um ambiente de respeito, mesmo com ideias diferentes.”

O artigo 6º prevê ainda punição para deputados que utilizem redes sociais para cometer crimes contra a honra de colegas ou da instituição.

O Conselho de Ética passa de cinco para sete membros, com regras de proporcionalidade partidária e participação feminina.

Sanções previstas

O Código estabelece um conjunto de sanções, aplicadas de acordo com a gravidade das condutas:

  • Advertência verbal: em Plenário ou comissões, por perturbação da ordem;
  • Advertência escrita: em casos de reincidência, uso de expressões ofensivas ou condutas inadequadas;
  • Suspensão de prerrogativas regimentais: de 30 a 180 dias, em casos de reincidência ou infrações graves;
  • Suspensão temporária do mandato: de 30 a 120 dias, por fraude em votações, uso indevido de verbas ou conflito de interesses;
  • Perda do mandato: em situações graves, como agressões físicas, assédio, acordos ilícitos ou injúria racial.

Tramitação

O projeto de resolução 6/2025 foi protocolado em junho e debatido durante três meses. Das 17 emendas apresentadas, 11 foram incorporadas, incluindo dispositivos sobre assédio, importunação sexual e representatividade no Conselho de Ética.

A íntegra do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar está disponível na pesquisa legislativa da Assembleia Legislativa do Paraná.