A cidade de Curitiba contará, ainda em 2025, com um Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, conforme estabelece a Lei Municipal nº 16.524/2025, sancionada pelo prefeito em 23 de maio. A nova norma entra em vigor em 23 de agosto, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. A regulamentação, que definirá os detalhes da aplicação da lei, como os locais de atendimento e procedimentos operacionais, será de responsabilidade da Prefeitura.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba nos dias 19 e 20 de maio, e tem como objetivo principal mapear com precisão a população com deficiência na capital paranaense. O texto é de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP) e atualiza a redação da Lei nº 14.545/2014, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD).
Cadastro será voluntário e protegido pela LGPD
De acordo com a nova legislação, a adesão ao cadastro será voluntária e as informações fornecidas pelos cidadãos serão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para efetivar a inscrição, a pessoa com deficiência ou seu representante legal deverá apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência em Curitiba;
- Laudo médico que comprove a deficiência ou mobilidade reduzida.
Planejamento de políticas públicas e menos burocracia
Segundo o autor da lei, o cadastro será uma ferramenta estratégica para melhorar o acesso aos serviços públicos, facilitar o planejamento de novas políticas de acessibilidade e agilizar o atendimento aos cidadãos.
“O cadastro vai mostrar quem são essas pessoas, onde elas estão, quais deficiências possuem e quais benefícios acessam. Isso permitirá que o poder público atue com mais eficiência”, afirmou Pier Petruzziello durante a votação do projeto.
Ele também explicou que a implementação do sistema não trará custos adicionais à Prefeitura, pois poderá utilizar ferramentas já existentes, como a Central 156.
“Na prática, o cadastro pode agilizar o acesso aos direitos e limitar as burocracias. A ideia é desburocratizar, de forma universal, esses atendimentos”, reforçou o vereador.
O parlamentar ainda destacou que o mapeamento poderá direcionar investimentos em acessibilidade, permitindo identificar áreas prioritárias onde vivem pessoas com maior necessidade de adaptações na infraestrutura urbana.
Regulamentação até agosto
A Prefeitura de Curitiba tem até 23 de agosto de 2025 para regulamentar a nova lei. A partir dessa data, o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida deverá estar oficialmente em vigor, pronto para receber os primeiros registros.
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