Conforme publicado no Estadão na semana passada, a CVM recebeu no primeiro semestre deste ano 100 recursos de investidores solicitando acesso ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos por erros ou omissões de intermediários. Trata-se de uma alta de 810% ante o mesmo período do ano passado.
Bruno Baitelli Bruno, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, explica que a criação da Seção de Mecanismos de Ressarcimento, que ficará vinculada à Superintendência de Mercados Intermediários (SMI), vai agilizar a análise dos pedidos. Existe hoje um estoque de 137 processos para serem avaliados – 60% das solicitações são de 2021.
“No primeiro momento, pensamos que era um choque, alguma demanda reprimida ou pontual. Depois percebemos que não era um choque, mas estrutural. Por isso, estudamos formas de alterar dinâmicas internas e as estruturas, para corresponder e tratar esses processos num prazo razoável para o investidor”, disse Bruno.
A nova área da CVM terá inicialmente apenas dois funcionários dedicados ao tema. Atualmente, as avaliações são feitas por funcionários de duas gerências ligadas à SMI, que acumulam outras funções. Bruno acredita que a avaliação dos pedidos deve ser realizada, em breve, em até seis meses. Hoje, em média, leva-se de seis a sete meses para se ter uma resposta.
Com o grande crescimento do número de investidores pessoas físicas na Bolsa de Valores, que se aproxima de 4 milhões, as queixas de prejuízos também tiveram forte alta. Os casos mais comuns envolvem ordens de compra ou venda que acabaram não sendo cumpridas corretamente, por falhas humanas ou da plataforma das corretoras.
Mantido pela B3, controladora da Bolsa, o MRP é inicialmente solicitado para a BSM, braço autorregulador do mercado de capitais. Se o pedido do investidor for negado, ele pode recorrer da decisão à CVM. Segundo Bruno, 90% dos pedidos de recursos acabam negados pela autarquia. Por isso, a autarquia lançou a cartilha orientando os direitos dos investidores.
Outra iniciativa da CVM para agilizar as análises do MRP, divulgada recentemente, foi a edição de uma resolução, temporária e experimental, que muda a forma como os pedidos de recursos são avaliados na autarquia. A resolução concedeu mais competência para a área técnica decidir sobre as ações, submetendo ao colegiado só casos de provimento do ressarcimento ou considerados mais relevantes.
Ativos incluídos
Os ativos cobertos pelo MRP são negociados e listados em Bolsa, como ações, derivativos e fundos imobiliários. Títulos de renda fixa e mercado de balcão não estão inclusos. Um exemplo de pedido de ressarcimento é uma ordem de compra ou venda que não foi cumprida corretamente porque o home broker da corretora estava fora do ar, por exemplo. Outra situação prevista é o caso de liquidação de uma corretora de valores.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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