Dirceu Antonio Ruaro
Prezados leitores, no texto da semana passada, abordei a necessidade de “estar de volta” referindo-me às aulas presenciais de crianças e adolescentes.
Com respeito à divisão geográfica do local em que falamos, o Sudoeste do Paraná, e o Estado do Paraná, algumas situações já estão dando conta do retorno, como por exemplo, as escolas de educação básica, da rede privada.
As redes públicas iniciaram o retorno e estão, gradualmente, atingindo índices de retomada bastante interessantes, apesar de muitos pais, adolescentes e jovens, continuarem com incertezas, dúvidas e receios.
É compreensível que esses receios ainda ocorram uma vez que não se pode assegurar nada em definitivo para ninguém.
As autoridades sanitárias paranaenses, por meio da Resolução Sesa Nº 735/2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná e revoga a Resolução Sesa nº 098/2021, dizem que o retorno às aulas presenciais deve ser uma prioridade para o ensino paranaense.
Para nossa análise, tomo a liberdade de transcrever os artigos mais específicos da Resolução, com referência ao ensino.
O Art. 2º determina que “As atividades de ensino devem ser disponibilizadas prioritariamente na modalidade presencial sem prejuízo da modalidade on-line (remota), conforme opção dos pais ou responsáveis pelo aluno, ou em casos de comorbidades a critério médico”.
Esse comportamento já era tomado pela rede particular de ensino, muitas escolas de educação básica da rede privada no Estado do Paraná, já vinham oferecendo o ensino presencial de acordo com as recomendações contidas na Resolução SESA 098/2021, que instituiu normas e protocolos específicos para as instituições de ensino, possibilitando o retorno presencial mantendo-se o distanciamento de 1.5 metros de cada carteira, na sala de aula. O que muda é que nesse momento, as redes públicas de ensino têm uma recomendação oficial, pois “as atividades de ensino devem ser disponibilizadas ‘p r i o r i t a r i a m e n t e’ na modalidade presencial. Isso muda o contexto, pois a resolução não diz que as aulas “on line” ou remotas não devam ser ofertadas, mas que as presenciais são prioritárias.
A Resolução recomenda que “as políticas escolares devem ser orientadas para apoiar a saúde geral e o bem-estar de todas as crianças, adolescentes, suas famílias e suas comunidades, e também devem procurar criar ambientes de trabalho seguros para trabalhadores da educação”. Na prática era isso que já vinha acontecendo com as aulas ofertadas na rede privada e também na rede pública quando iniciou o processo híbrido de retorno às aulas presenciais.
A Resolução 735/21 no § 2.º do artigo 2º, que “O retorno seguro ao ensino presencial é uma prioridade, sendo que a transição da educação on- line (remota) ou híbrida para a modalidade presencial deve ser feita com atenção especial dos pais, dos professores e da escola para adaptação dos alunos e funcionários que possam ter dificuldade com os aspectos sociais e emocionais, como ansiedade e depressão, na transição de volta para o ambiente escolar, especialmente devido à falta de familiaridade com a mudança do ambiente e da experiência escolar, de modo que possa garantir a integridade física, mental e sensorial dos alunos e trabalhadores da educação.
Reforça aqui o que já vinha sendo discutido por especialistas e educadores de modo geral, sobre a necessidade de realizar não apenas um diagnóstico da aprendizagem dos alunos na pandemia, mas também, perceber os diferentes contextos vividos pelos alunos, professores e funcionários da educação, nesse período em que houveram muitas e tão sérias perdas por parte de tantos.
Nessa direção, a mesma Resolução no §3° do artigo 2º, diz que “A Instituição de Ensino deve organizar seu planejamento de forma a possibilitar o atendimento aos alunos de maneira presencial ou, quando necessário, de maneira híbrida com revezamentos entre as modalidades presencial e on-line (remota), conforme periodicidade que melhor atenda às necessidades de cada instituição.
Aqui também, a Resolução respeita os contextos locais e reforça que, se houver necessidade, o ensino remoto pode ser mantido para aqueles que, de fato, necessitarem.
Já o artigo 3º determina que “As medidas presentes nesta Resolução devem ser implementadas por todas as Instituições de Ensino, público ou privadas, do Estado do Paraná”, ou seja, aplica-se essa determinação a todas as instituições de todos os níveis de ensino: educação básica e ensino superior.
Chama atenção, também, o artigo 41, dizendo que “Devem ser adotadas e mantidas estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário”, ou seja aqui reside uma grande mudança em relação à Res. Sesa 98/2021, qual seja, o distanciamento passa a ser de UM METRO entre as pessoas.
Em resumo, de certa forma, a Secretaria de Estado da Saúde, “libera as aulas presenciais desde que as instituições de ensino se reorganizem e cumpram o determinado na nova Resolução, que apresenta, inclusive, novas normas para a elaboração dos protocolos de biossegurança, respeitando, uma vez mais, o contexto local.
Por outro lado, é interessante registrar que a Sesa diz que “a adoção e o cumprimento das medidas de prevenção e controle para covid-19 são de
responsabilidade das Instituições de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais” ou seja, toda a comunidade escolar é responsável pela segurança de todos.
Importante entender, também, que a Sesa valoriza as aulas extracurriculares, as atividades esportivas, os intervalos escolares. Enfim, questões que vínhamos “estranhando” que não fossem tomadas pelas autoridades competentes. Resta agora, o esforço geral, a tomada de responsabilidade pela comunidade escolar para zelar para a manutenção das aulas presenciais e da saúde de todos, pense nisso, enquanto lhe desejo boa semana.
Doutor em Educação pela UNICAMP, psicopedagogo clínico-institucional e assessor pedagógico da Faculdade Mater Dei
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