Segundo o texto, o emprego das Forças Armadas na GLO está autorizado no período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021, nos seguintes municípios: do Estado do Amazonas: Apuí; Boca do Acre; Canutama; Humaitá; Lábrea; Manicoré; e Novo Aripuanã; no Mato Grosso: Apiacás; Aripuanã; Colniza; Cotriguaçú; Marcelândia; Nova Bandeirantes; Peixoto de Azevedo; e Paranaíta; no Pará: Altamira; Itaituba; Jacareacanga; Novo Progresso; São Félix do Xingu; e Trairão; e no Estado de Rondônia: Candeias do Jamari; Cujubim; Itapuã do Oeste; Machadinho D’Oeste; e Porto Velho.
O emprego das Forças Armadas nas regiões tem o objetivo de realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal. De acordo com o decreto, as Forças Armadas atuarão em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e de modo a buscar articulação com os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e os órgãos de segurança pública.
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