O decreto é aguardado há meses e funcionará como uma linha de corte para empresas de saneamento atuarem no mercado.
Em março, Marinho adiantou que, em seus atuais estados financeiros, pelo menos dez companhias estaduais de saneamento não conseguiriam atingir os índices necessários para continuarem operando, segundo as regras do decreto. Se não se regularizarem até março de 2022, prazo final para os contratos em vigor se adequarem às metas de universalização, essas empresas devem perder esses negócios.
Em vigor desde julho do ano passado, o novo marco do saneamento previa que o decreto sobre a capacidade econômico-financeira das empresas fosse editado em até 90 dias da sanção da lei, prazo que acabou em outubro.
Sob orientação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Economia, Bolsonaro vetou a possibilidade de as companhias estaduais de saneamento renovarem por mais 30 anos os contratos para prestação de serviços nos municípios, fechados sem licitação. Pela nova lei, o processo concorrencial é regra.
A demora foi uma estratégia informal da pasta, que temia que as regras do texto afetassem o humor das bancadas e dos chefes estaduais, arriscando a manutenção do veto pelo Legislativo.
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