De acordo com a Secretaria Geral, o novo regulamento define parâmetros e limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, conferindo maior respaldo jurídico aos órgãos de segurança na implementação de ações e atividades de inteligência para preservação da ordem pública e do bem-estar das pessoas e do patrimônio.
“A Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública permitirá, ainda, uma melhor atuação do Estado no combate e na prevenção a ações criminosas nocivas à integridade do sistema penitenciário nacional. Apesar dos esforços para desarticulação criminal, persiste a atuação de indivíduos e grupos que permanecem no comando e gerenciamento em níveis regional, nacional e internacional a partir do sistema penitenciário, mesmo sob a custódia do Estado”, diz a Secretaria Geral em nota.
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