Pelo decreto publicado hoje, pequenos negócios poderão obter garantias em operações de crédito de entidades como sociedades de garantia solidária, cooperativas de crédito, fundos de natureza pública ou privada destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito e de outras instituições que atuam com essas garantias.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que “a criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”.
As disposições do decreto já estão em vigor, exceto o artigo sexto, que determina às entidades autorizadas a outorgar garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito a manter na internet informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento. Esse trecho entrará em vigor em 180 dias, conforme estipula o decreto.
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