O decreto cria a área de interesse especial institucional, prevista no plano diretor do município de 35,5 mil habitantes, um dos principais destinos turísticos do litoral paulista. A nova regra permite fachadas com elementos naturais, como tijolos, pedras ou madeira, mas proíbe pinturas com representações gráficas, revestimentos cerâmicos, materiais plásticos, metálicos e painéis de alumínio composto que gerem apelo visual. Apesar de não ter sido adotado um padrão arquitetônico único no município quanto ao estilo das edificações e suas fachadas, o decreto confere à prefeitura a prerrogativa de recusar projetos e embargar obras que, por detalhes construtivos ou decorativos, utilizem características não usuais.
Conforme o prefeito, o objetivo é ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, corrigindo distorções do crescimento urbano e os efeitos negativos ao ambiente. “Ilhabela é uma cidade praiana de origem caiçara e com influência colonial portuguesa, como grande parte do litoral brasileiro, e dessa mistura nasceu sua paisagem, com edifícios baixos, muitos com estrutura de alvenaria e o uso de madeira na cobertura, portas e janelas”, disse.
Essas características, segundo ele, acabaram por formar o ambiente urbano da ilha e isso traz a sensação de reconhecimento do lugar. “Porém, o desenvolvimento urbano e o crescimento econômico trazem para cidades como Ilhabela novas empresas, novas pessoas e todas elas trazem consigo uma visão diferente e acabam por inserir na paisagem elementos que destoam do ambiente característico da cidade. Nosso objetivo é preservar aquilo que para o povo da ilha é muito importante, características únicas da cidade”, citou.
Para Colucci, o decreto vem como o primeiro instrumento de uma série de propostas que o governo vai lançar durante sua gestão para impedir a descaracterização da cidade. “Vamos analisar os elementos construtivos e as intervenções urbanas que impactam negativamente na paisagem e interferem de modo a prejudicar a qualidade do meio ambiente urbano. O objetivo é estimular que o desenvolvimento urbano siga de forma harmônica com o que a cidade sempre foi, respeitando suas peculiaridades, seu povo e sua história”, completou.
A área especial compreende o corredor da rodovia SP-131, desde a Praia do Veloso até a Pedra do Sino, abrangendo treze avenidas, seis ruas e quatro praças. Nessa grande área estão previstas intervenções para restaurar a paisagem, com o recuo de calçadas, criação de corredores arborizados e retirada de propagandas. Segundo o decreto, todas as propriedades com frente, fundo ou laterais para essas vias ou praças terão de observar as restrições do decreto. As regras já valem para novas obras e reformas, mas os imóveis pintados com as cores vetadas terão prazo para adequação que ainda será definido.
Comentários estão fechados.