A suspensão temporária de queimadas, no entanto, não se aplica a alguns casos, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. Também ficam liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
Em 2019, em virtude do aumento de incêndios no País, sobretudo na Amazônia, também houve suspensão do uso do fogo em áreas rurais, por sessenta dias, entre os meses de agosto e setembro. Em julho do ano passado, o governo também decretou suspensão de queimadas, também pelo período de quatro meses, como a decisão publicada hoje.
Nesta segunda-feira, 28, em outra frente de ações preventivas e repressivas a delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, o governo autorizou a atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, se requerido por governadores, em outras áreas dos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. As tropas irão trabalhar nessas áreas pelo período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021.
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