Em uma iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), foi divulgada uma série de orientações a consumidores sobre seus direitos durante o período de festas de final de ano, marcado por um aumento significativo na compra e troca de presentes. Com o objetivo de garantir que os consumidores estejam bem-informados ao lidar com situações como trocas, devoluções ou problemas com produtos, a DPE-PR reforça a importância do conhecimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar transtornos e assegurar seus direitos nesta época do ano.
Para muitos, é também uma oportunidade de aproveitar promoções e se presentear. No entanto, nem todos os presentes são como esperados – seja pelo tamanho, funcionalidade ou até mesmo pela condição de entrega.
Trocas em compras presenciais: O que saber
A DPE informa que trocar um produto adquirido em loja física nem sempre é garantido, principalmente quando ele não apresenta defeitos. As lojas não possuem obrigação legal de realizar trocas nesses casos. No entanto, muitas adotam políticas próprias para atender os consumidores, e compreender essas condições é essencial antes de finalizar a compra.
“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR.
Produtos com defeitos ou itens incompletos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura os direitos dos compradores quando um produto está incompleto ou apresenta defeitos, como funcionalidades comprometidas ou peças faltantes. Nesses casos, o fornecedor dispõe de até 30 dias para resolver o problema. Se a solução não for apresentada dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro item, o reembolso total ou um produto de valor equivalente.
Mesmo itens adquiridos em promoções seguem essas regras. Para comprovar a compra, podem ser usados nota fiscal, comprovante de pagamento, certificados de garantia ou até testemunhas que presenciaram a aquisição.
Direito ao arrependimento em compras online
Ao realizar compras pela internet ou em lojas que oferecem entrega domiciliar, o consumidor tem garantido o chamado direito ao arrependimento. Ele permite a devolução do item e o reembolso total dentro de um prazo de sete dias após o recebimento do produto, mesmo que não haja qualquer defeito.
“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca o defensor Ricardo Menezes.
O que fazer quando os direitos são negados?
Caso enfrente dificuldades no exercício de seus direitos, o consumidor deve buscar o Procon-PR, que atua na mediação de conflitos e na proteção contra práticas abusivas. Além disso, a DPE-PR, por meio do NUDECON, oferece assistência jurídica gratuita para orientar e defender os consumidores em todo o estado do Paraná.
Atendimento da DPE-PR durante o recesso de fim de ano
Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, durante o recesso judiciário, a Defensoria Pública do Paraná funcionará em regime de plantão, atendendo demandas de caráter urgente. Essa determinação segue a Resolução Nº 470/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o NUDECON e garanta seus direitos como consumidor. Confira todas as informações sobre o plantão.
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