Durante a última sessão na Câmara de Vereadores, estabeleceu-se a Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar os gastos associados ao evento Natal 2022. A Comissão Especial nº 13 de 2023, foi instalada após requerimento aceito em 11 de outubro. Os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina Hamera (PV) e Romulo Faggion (União Brasil) propuseram a instalação da Comissão.
A CEI, um instrumento de grande importância nas Câmaras de Vereadores, serve para apurar denúncias ou irregularidades no uso do dinheiro público. O Regimento Interno determina que uma CEI deve formar-se observando a proporcionalidade partidária, garantindo a representatividade de diferentes grupos na Casa.
Para atender a essa proporcionalidade, os líderes dos partidos mais representativos – Podemos, PP e PSD – escolheram os vereadores Rodrigo Correia (Podemos), Lindomar Brandão (PP) e Rafael Celestrin (PSD) para integrar a comissão.
Além deles, mediante consenso, Claudemir Zanco (PL) e Romulo Faggion (União Brasil) também se juntaram à CEI. Uma subsequente reunião da comissão definirá, por portaria, os papéis de presidente e relator.
Pedidos
Ressaltam que a instauração da CEI tem por objetivo a investigação acerca dos atos que envolveram a realização do Natal 2022. Contudo, argumentam que é de interesse da população o conhecimento acerca dos fatos que trazem no requerimento conforme abaixo:
- Qual foi o montante de recursos públicos destinados ao evento de Natal/2022 no município de Pato Branco?
- Como esses recursos foram aplicados e em quais itens e serviços?
- Quais foram as empresas contratadas para fornecer bens e serviços relacionados ao evento?
- Quanto aos procedimentos licitatórios relacionados, solicitamos informações detalhadas de cada processo. Contratos e empenhos pagos e a pagar, com a atestado de recebimento dos materiais referentes ao Natal.
- Quais foram os critérios utilizados para a escolha das empresas contratadas?
- Os valores pagos estão de acordo com os preços de mercado e com a qualidade dos bens e serviços prestados?
- Qual o valor gasto com publicidade na criação de “jingle”, divulgação, e promoção do Natal/2022?
- Houve algum indício de irregularidades na contratação ou execução dos serviços relacionados ao evento?
- Qual o motivo da abertura de sindicância em desfavor da servidora Matrícula nº 5279-5, para apuração da falta funcional. Nos termos dos Art 110, III e do Art. 137, 138 e 139 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993. Uma vez que a mesma era nomeada Chefe da Divisão de Eventos, responsável pelo Natal/2022.
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