Assessoria
O deputado Luiz Fernando Guerra está reivindicando junto ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Fazenda (SEFA) para que o Poder Executivo deixe de implantar a cobrança da nova taxa de 12% para produtos com benefícios fiscais. Segundo Guerra, com base no Decreto 9810/21, que entra em vigor no dia 1º de abril, o Estado passa a cobrar 12% das empresas que recebem benefícios fiscais, ou seja, todas as empresas que utilizam crédito presumido deverão realizar a apuração do Funrep (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná), a partir desta data, aplicando 12% sobre o valor do benefício ou incentivo utilizado.
Através de requerimento aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e encaminhado ao Governador do Paraná em exercício, Darci Piana e ao secretário da Fazenda, Renê Garcia o parlamentar esclarece que a cobrança desta nova taxa preocupa o agronegócio paranaense. O deputado cita que a exigência de depósito sobre os créditos presumidos do ICMS concedidos pelo Estado desencadeará significativos prejuízos ao setor produtivo, que perderá competitividade frente às indústrias concorrentes localizadas em outros estados.
O deputado Luiz Fernando Guerra afirma que vivenciamos um período inflacionário com reflexos em toda a cadeia produtiva, onde alguns segmentos sofrem com a crise hídrica e quebra de safra. “Buscamos a revogação dessa cobrança como forma de contribuir para a manutenção do setor e com a geração de emprego e renda” destaca o parlamentar.
O pedido do deputado Guerra reforça o pleito defendido pelo G7, grupo institucional que reúne sete grandes entidades do setor produtivo paranaense (Faciap, FAEP, Fecomércio, FIEP, Fetranspar, Ocepar e ACP) e pelas principais lideranças cooperativistas e empresariais do Estado, para as quais não é momento para esta cobrança, quando todos os setores sentem os efeitos da crise, e trabalham pela retomada do desenvolvimento econômico sem caixa para recolher novas taxas adicionais. O custo financeiro desta medida, segundo o deputado, poderá recair sobre os consumidores, avalia.
Setores que serão atingidos pela cobrança definida no Decreto 9810.
Com a entrada em vigor do Decreto, o estado passa a cobrar taxa de 12% em cima dos benefícios fiscais concedidos aos setores produtivos beneficiados na região.
São 37 segmentos atingidos, entre eles o da avicultura. O deputado Luiz Fernando Guerra endossa o posicionamento da Sindiavipar de que o decreto é inoportuno em qualquer momento e principalmente agora. O setor de carnes é um dos maiores geradores de emprego do estado. Estamos falando em mais de um milhão de pessoas que estão impactadas de forma positiva pela avicultura. O leite, por exemplo, tem uma alíquota normal de ICMS de 18%. O benefício do Paraná para a produção é de 14% [o produtor paga os 4% restantes]. Em cima desse crédito, o governo vai cobrar 12%. A cada R$ 100, portanto, em vez de pagar R$ 4, a produtora passará a pagar R$ 5,68.
Veja a lista de segmentos submetidos à nova cobrança
- Adesivos
- Amendoim, arroz, amido de milho, amido de mandioca
- Biodiesel
- Fermento
- Aveia
- Bebidas lácteas
- Cadeados
- Café torrado e moído
- Carnes (frangos, suíno e peixes)
- Equipamentos e implementos rodoviários
- Discos de alumínio
- Chapas adesivas
- Farinhas e misturas de trigo e aveia
- Feijão
- Filmes plásticos
- Produtos eletrônicos
- Leite UHT
- Leite cru
- Material reciclável
- Medidores de energia
- Metais sanitários
- Microcervejaria
- Móveis
- Obras de arte
- Óleo de soja refinado, margarinas, gordura vegetal, maionese
- Importação (Portos do Paraná)
- Serviços de Transporte aéreo
- Serviços de Transporte de carga
- Salvados de sinistro
- Suínos vivos
- Sucos de frutas
- Vinhos
- Bobinas
- Tubos polímeros
- Pescados
- Bebidas
- Equipamentos de informática