Em um dos casos relatados, os autores afirmam que no município de Caieiras (SP). Em 2020 e 2021, mãe e filha venceram R$ 1 milhão em processos de compras do Ministério da Defesa disputando entre si, por meio de duas empresas diferentes.
Segundo o documento, elas ofereceram propostas iniciais com valores muito próximos, com diferença de centavos. Depois, afirmam os deputados, passaram para a fase de lances e simularam uma disputa – ambas com os mesmos preços e marcas. A representação aponta que o layout e a formatação das empresas no sistema de compra também são idênticos.
“O caso em tela trouxe à baila indícios claros de fraude nos processos licitatórios promovidos pelo Ministério de Estado da Defesa”, afirmam os parlamentares. Eles pedem abertura de investigação para apurar a conduta de agentes envolvidos nas compras e reparação do patrimônio público.
Em Taubaté, também em São Paulo, dois empresários apresentam o mesmo endereço de residência para empresas diferentes. Segundo os parlamentares, eles concorrem como se fossem empresas distintas nos pregões eletrônicos dos órgãos do Ministério da Defesa, com os mesmos preços e marcas de produtos. Em 2020, disputaram um pregão promovido pela Base de Aviação de Taubaté, no valor total de R$ 5,2 milhões em gêneros alimentícios. Desse montante licitado, R$ 1,2 milhão foi vencido pelas duas empresas concorrendo entre si.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas informaram, em nota, que “seguem os ditames previstos na legislação em vigor, particularmente no que concerne à habilitação das empresas participantes dos certames”.
Segundo a Defesa, somente são habilitadas a participar dos certames as pessoas físicas ou jurídicas que atendam à legislação em vigor. “Nos termos da legislação vigente e dos entendimentos do TCU, a detecção da existência de parentesco ou de identidade entre os sócios das empresas em procedimentos de ampla concorrência não configura motivo suficiente para impedir sua participação na licitação.” O ministério declarou que, “se tais fatos apresentarem indícios de irregularidade, haverá a instauração do competente procedimento administrativo, e, se comprovadas a sua veracidade, os autores serão responsabilizados”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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