Uma das principais oportunidades para os brasileiros praticarem a solidariedade esbarra na falta de conhecimento. Até o final de março, as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram apenas R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da Receita Federal, esse total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes tivessem feito a doação.
Em 2022, as doações alcançaram R$ 283,76 milhões, mas poderiam ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Através das doações, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, sendo limitado a 3% para cada tipo de ação social. Projetos esportivos ou paradesportivos possuem um limite maior.
Novidades na Declaração de 2023
A declaração deste ano traz algumas mudanças em relação às doações. Até 2027, os contribuintes poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) foram reintegradas, com um limite de 1% para cada ação. Além disso, será possível deduzir até 6% de doações a projetos que incentivem a cadeia produtiva de reciclagem.
Crescimento e Potencial das Doações
As doações do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano, mas ainda estão aquém do seu potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações Beneficiadas
Cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% é adicional ao teto global de 6%, funcionando como doações extras.
Procedimento para Doações
Para os fundos destinados a idosos e crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador da declaração se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites e Formas de Doação
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes; idosos). O contribuinte pode doar mais, mas o valor excedente não será deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações feitas no ano anterior para incentivos à cultura, atividade audiovisual e esporte.
Passo a Passo para Doar
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. Não é possível escolher uma entidade específica. É necessário selecionar o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos elegíveis aparece no próprio programa gerador da declaração. Após selecionar a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
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