As decisões que negaram os habeas corpus de Claudio e Lucinara foram dadas na sexta-feira, 16.
Thompson Flores analisou um pedido liminar de habeas corpus de Claudio contra a decisão do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba que decretou sua prisão preventiva. O ‘Rei do Bitcoin’ defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.
No entanto, o desembargador do TRF-4 entendeu que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura do ‘Rei do Bitcoin’ colocaria em perigo a ordem pública. De acordo com o magistrado, a decisão questionada pelo investigado está fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.
Já o habeas corpus de Lucinara teve pedido liminar negado pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Ela questionava uma segunda prisão preventiva, decretada pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba após a esposa do ‘Rei do Bitcoin’ descumprir medidas cautelares que lhe haviam sido impostas em substituição à primeira detenção.
Lucinara foi capturada pela segunda vez pela PF na sexta, 16, sendo que, na ocasião, a PF revelou que, a mando de seu marido, ela estava buscando contato com um dos investigados na operação Daemon, violando a medida cautelar de não se comunicar com os demais alvos da apuração.
“O aprofundamento das investigações demonstrou que o principal investigado ainda mantém estreito relacionamento com sua esposa, ao contrário do que foi alegado por ela, e que ambos podem estar compartilhando e ocultando das autoridades possível carteira de criptomoedas”, registrou a PF na ocasião.
Ao analisar o HC de Lucinara, Alberto d’Azevedo Aurvalle considerou que era o caso de manter a preventiva da esposa do ‘Rei do Bitcoin’, considerando o descumprimento das cautelares que lhe foram impostas. O magistrado chegou a reproduzir em sua decisão o trecho da decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, com os prints das mensagens enviadas por Lucinara a outro investigado da Operação Daemon.
“No ponto, cumpre gizar que, se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”, ressaltou.
Comentários estão fechados.