No último dia 28, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, revogou a prisão decretada contra Cunha na operação. O ex-presidente da Câmara cumpria o regime em casa desde o ano passado, em razão da pandemia.
O desembargador sustentou que, passado mais de um ano da prisão domiciliar, não vislumbrou necessidade da manutenção da prisão preventiva de Cunha no caso. “Notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, disse.
Os advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva, responsáveis pela defesa de Eduardo Cunha, celebraram a decisão: “Fez-se Justiça”.
Cunha foi alvo da Operação Sepsis, desdobramento da Lava Jato que apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal.
O ex-presidente da Câmara poderá responder aos processos em liberdade. A única restrição imposta foi a proibição de viagens internacionais.
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